Um homem será indenizado em R$ 5 mil após continuar recebendo cobranças de IPTU de um imóvel vendido em 1993, em Porto Belo. A decisão foi mantida, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu que o comprador foi responsável pelos transtornos ao não registrar a escritura do imóvel.
Segundo o processo, o comprador nunca levou a escritura para registro em cartório. Com isso, o antigo proprietário permaneceu vinculado ao imóvel no cadastro municipal e continuou sendo cobrado pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), além de responder a execuções fiscais.
Em primeira instância, a Justiça determinou que o comprador regularizasse o registro do imóvel e o condenou ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O vendedor recorreu, pedindo aumento da indenização, mas o pedido foi negado.
No voto, a desembargadora Denise Volpato destacou que a omissão do comprador gerou “consequências jurídicas graves”, como a manutenção do antigo proprietário como responsável pelos tributos e a necessidade de recorrer à Justiça para solucionar o problema. Os demais desembargadores acompanharam o entendimento e mantiveram o valor da indenização.






















