A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1633/26, que cria regras mais rígidas para punir o uso de contas bancárias conhecidas como “contas laranja” ou “contas de passagem”. A proposta prevê sanções que vão da limitação de transações até o bloqueio do acesso a serviços financeiros por cinco anos.
O texto define como “conta de passagem” a conta legítima utilizada de forma recorrente para movimentar recursos oriundos de fraudes, golpes ou outras atividades ilícitas, com conhecimento ou consentimento do titular. Segundo o relator da proposta, deputado Sanderson (PL-RS), esse mecanismo é amplamente utilizado por organizações criminosas para dificultar a identificação dos responsáveis e a recuperação dos valores desviados.
O projeto estabelece quatro níveis de punição, aplicados de forma progressiva conforme registros de suspeitas de fraude. As restrições podem atingir operações como Pix e outros serviços de pagamento, além de valerem para diferentes instituições financeiras. O texto também garante ao titular o direito de acessar e contestar informações registradas pelo Banco Central.
Além das medidas administrativas, a proposta altera o Código Penal para tipificar de forma específica a conduta de abrir, manter ou ceder contas para movimentação de recursos ilícitos. A pena para casos relacionados a estelionato poderá passar de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos de prisão, além de multa.
O projeto ainda cria a possibilidade de proibição temporária de acesso a produtos e serviços financeiros por até cinco anos após condenação criminal. A proposta segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado.
















