Um consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada na compra de um veículo conseguiu anular o contrato na Justiça após descobrir que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito. A empresa foi condenada a devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a sentença por unanimidade e negou recurso da empresa.
Segundo o processo, a vítima foi atraída por uma proposta que indicava benefícios típicos de compra de veículo, como garantia de motor e câmbio, tanque cheio e emplacamento. Após o pagamento, ele descobriu que o valor era referente apenas à intermediação de crédito, sem garantia de aprovação.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que houve falha na prestação de informações e publicidade enganosa, o que induziu o consumidor ao erro e caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi determinada a anulação do contrato, a devolução integral do valor pago e a indenização por danos morais. O colegiado também aumentou os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação.































