O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do tenente-coronel da Polícia Militar, Marcos Eduardo Ticianel Paccola, que será submetido a júri popular pela morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, conhecido como “Japão”. A decisão, assinada pelo ministro Reynaldo Fernandes no último dia 7 de abril, também rejeitou pedidos de reconstituição do crime e absolvição sumária. O processo estava parado na Corte desde 14 de abril de 2025.
Com a negativa, o caso retorna à primeira instância para definição da data do julgamento. O crime ocorreu em julho de 2022, no bairro Quilombo, em Cuiabá, e já havia decisão para júri popular desde abril de 2024, mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A defesa alegava cerceamento de defesa e sustentava que o policial agiu em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal.
Na decisão, o ministro destacou que a reprodução simulada dos fatos foi considerada dispensável diante do “vasto acervo fotográfico” e de imagens de câmeras de segurança que registraram toda a ação, além de laudos periciais detalhados. O STJ entendeu que não houve prejuízo à defesa que justificasse a anulação do processo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Alexandre foi morto pelas costas, sem chance de defesa, enquanto tentava conter uma discussão. Laudos da Politec indicam que a vítima já estava caída quando um dos disparos foi efetuado. O caso teve grande repercussão e resultou na cassação de Paccola como vereador em Cuiabá por quebra de decoro parlamentar.































