Florianópolis registrou leve aumento nos casos de ato obsceno nos últimos dois anos, segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina. Entre 2024 e 2025, foram contabilizadas 83 ocorrências, representando crescimento de 18% em relação ao ano anterior, passando de 38 para 45 registros.
A análise por bairros mostra predominância em áreas de maior circulação de pessoas e vida noturna intensa. O Centro lidera com 10 casos, seguido por Lagoa da Conceição (6), Campeche (4), Trindade (4) e Ingleses do Rio Vermelho (4).
Em relação aos locais, a maioria das ocorrências ocorreu em vias públicas (27), seguida de residências (24). Também foram registrados casos em estabelecimentos comerciais, transporte público e órgãos públicos. Não há concentração em períodos específicos, indicando distribuição regular ao longo do ano.
O que caracteriza um ato obsceno?
O ato obsceno é definido pelo artigo 233 do Código Penal Brasileiro e protege o pudor coletivo e a convivência em espaços públicos. Incluem-se condutas como exposição de partes íntimas, práticas sexuais em locais públicos, masturbação aberta, exibição de conteúdo pornográfico acessível a terceiros e atitudes de cunho sexual que constranjam outras pessoas, mesmo sem contato físico direto.
Atos praticados dentro de residências também podem ser enquadrados como crime caso haja exposição ao público, por exemplo, por janelas ou varandas visíveis.
A pena prevista varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. Dependendo do caso, o autor pode responder em liberdade com aplicação de medidas alternativas, reforçando a proteção à ordem pública e ao respeito nos espaços compartilhados.
































