A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu que um plano de saúde deve garantir o custeio das principais terapias prescritas para uma criança com graves sequelas neurológicas. O colegiado manteve a cobertura dos atendimentos considerados essenciais ao desenvolvimento do paciente e afastou apenas parte do tratamento indicado.
A decisão foi relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. Segundo o voto, em casos de transtorno global do desenvolvimento, deve prevalecer o método indicado pelo médico responsável, especialmente quando há necessidade de acompanhamento multiprofissional e contínuo.
Foram mantidas na cobertura terapias como fisioterapia pelo método Bobath, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia, hidroterapia e equoterapia. Para os magistrados, a definição do tratamento cabe ao especialista que acompanha a criança, a fim de evitar interrupções que possam comprometer a evolução clínica.
Por outro lado, o tribunal excluiu a obrigatoriedade de custeio da fisioterapia intensiva pelo método TheraSuit, por entender que não há comprovação científica suficiente de superioridade em relação às abordagens convencionais. O recurso foi aceito parcialmente apenas nesse ponto.













