MATO GROSSO

JUSTIÇA ELEITORAL

Ministra do TSE rejeita pedido e sela destino dos votos de Nicássio do Juca

Foto: Reprodução da internet

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Em uma decisão que caiu como um balde de água fria sobre os bastidores da política cuiabana, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), barrou de forma definitiva a tentativa de Nicássio José Barbosa (MDB) — o Nicássio do Juca — de “ressuscitar” sua candidatura a vereador nas eleições de 2024. Ao negar a tutela cautelar pedida pela defesa, a magistrada manteve congelados e oficialmente nulos os 2.975 votos recebidos pelo irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), enterrando qualquer chance de recontagem que pudesse mudar o tabuleiro político da Câmara de Cuiabá.

A aposta de Nicássio estava em um suposto “fato novo” revelado no fim de 2025 em uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu que houve erro no cálculo do tempo de cumprimento de sua pena. Segundo o próprio Judiciário, ele teria ficado preso além do prazo legal, e sua punibilidade deveria ter sido considerada extinta cerca de dois anos antes do que constava nos registros oficiais. Na tese da defesa, se esse erro fosse corrigido retroativamente, Nicássio já estaria apto a disputar o pleito de 2024.

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Mas a esperança durou pouco. De forma categórica, Cármen Lúcia aplicou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e deixou claro que a Justiça Eleitoral não pode “voltar no tempo” para reescrever a história. Para ela, qualquer mudança capaz de afastar a inelegibilidade só tem validade se ocorrer até a data do primeiro turno. Como a decisão do TJMT só veio em dezembro de 2025, mais de um ano depois da eleição, ela não tem força para validar a candidatura.

“As alterações fáticas ou jurídicas no requerimento do registro de candidatura somente podem afastar as causas de inelegibilidade até a data do primeiro turno das eleições”, cravou a ministra.

Nos bastidores do MDB, a decisão foi recebida com frustração. A validação dos votos de Nicássio era vista como estratégica: o “descongelamento” de quase 3 mil votos obrigaria o recálculo do quociente eleitoral e poderia garantir ao partido mais uma cadeira na Câmara Municipal de Cuiabá.

O crime

Nicássio foi condenado por ser o mandante da tentativa de homicídio contra o então vereador Sivaldo Campos, em 2000, crime de motivação política. Apesar de ter cumprido a pena, a Lei da Ficha Limpa impõe oito anos de inelegibilidade após a extinção da punição. Ele nega envolvimento, e a vítima sobreviveu com sequelas permanentes.

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