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Projeto prevê programa de prevenção para evitar acidentes e combate a incêndios nas escolas de MT

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Com intenção de criar mecanismos de proteção a vida, o meio ambiente e o patrimônio das instituições de ensino, o deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou o Projeto de Lei que trata da prevenção de acidentes e o combate a incêndio nas escolas estaduais de ensino do estado de Mato Grosso.  Na opinião do parlamentar, a implementação deste programa tem o sentido de incentivar a prevenção de incêndios em ambientes escolares.

“É de fundamental importância para a manutenção da segurança e confiabilidade das instituições de ensino, visando à proteção de crianças e adolescentes. O projeto que elaboramos visa atribuir e aperfeiçoar a forma como o Corpo de Bombeiros vai interagir com as instituições de ensino, buscando proporcionar mais suporte no diz que respeito à prevenção, evitando graves acidentes”, pontuou o parlamentar.

Pelo texto, caberá aos dirigentes das instituições – diretores e reitores – prover a elaboração, divulgação, manutenção e revisão periódica do plano. O Corpo de Bombeiro também participará com a elaboração de mapa de risco, de plano de fuga e estratégia de exercício anual de prevenção de acidentes (CIPAS), que deverão ser exposto em locais de visibilidade nas escolas.

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Os objetivos das políticas de prevenção se destacam em identificar as áreas internas e externas que apresentam risco de acidente; envolver a participação e comprometimento de alunos, dirigentes, professores, e demais trabalhadores; orientar e conscientizar a comunidade escolar sobre riscos encontrados, destacando a importância da adoção de medidas preventivas e educativas.

Caso vire lei, o descumprimento acarretará aos responsáveis a aplicação de multa no valor correspondente a 100 Unidades Fiscais do estado de Mato Grosso (UPF-MT) aplicadas em dobro na hipótese de reincidência da conduta ilícita, além das demais penalidades administrativas e civis, de acordo com as normas técnicas regulamentadora laborais, regulamentos de prevenção de acidentes e de combate a incêndios e demais preceitos aplicáveis a cada caso.

Consta ainda na proposta que serão realizados exercício de simulação de emergência ao menos uma vez por ano, em todos os estabelecimentos. E também, em conformidade com a regulamentação desta lei, a Secretaria de Educação, em conjunto com a Secretaria de Segurança Publica, deverão tomar as medidas necessárias cabíveis no sentido de sua execução e fiscalização.

O texto destaca alguns exemplos de incêndios ocorridos em escolas, dentre eles, no mês de março desse ano , quando dez crianças foram socorridas pelo Corpo de Bombeiro por terem inalado fumaça, durante um incêndio ocorrido em uma escola em São Paulo. Outro exemplo, estruiu a Escola de Musica para crianças, em Cariacica, no estado do Espirito Santo; e um último relato, ocorrido em outubro de 2017, quando um homem atou fogo em uma creche, matando cinco crianças em Minas Gerais.

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