Uma empresa de pedágio eletrônico foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma transportadora por realizar cobranças mesmo após o cancelamento do contrato e negativar o nome da cliente. A decisão do tribunal considerou a falta de comprovação das dívidas e o abalo à credibilidade da transportadora no mercado.
Segundo o processo, a transportadora cancelou o serviço de TAG em agosto de 2024, mas recebeu faturas nos meses de novembro e dezembro. Em fevereiro de 2025, diante da ausência de pagamento, a empresa teve seu nome incluído em cadastro de inadimplentes.
No recurso, a fornecedora alegou que os serviços estavam disponíveis e que as cobranças eram legítimas, defendendo ainda a inexistência de dano moral e pedindo redução do valor da indenização. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que cabia à empresa comprovar a regularidade do débito, o que não ocorreu.
O tribunal apontou que as faturas não apresentavam registros detalhados de horários ou fotos das passagens, tornando as cobranças indevidas. Além disso, reconheceu que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral presumido por prejudicar a credibilidade da transportadora, mantendo a indenização em R$ 10 mil.














