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Efetivação de 60% sobre alguns produtos

Tarifas de Trump entram em vigor; governo prepara plano para socorrer setores afetados

Para enfrentar tarifas de Trump, governo Lula deve anunciar nos próximos dias medidas de socorro aos setores afetados. (Foto: Divulgação / Secom-MPor)

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Embora cerca de 700 produtos tenham sido excluídos da tarifação adicional, itens como carnes, café, calçados, pescados, dentre outros, passarão a ser taxados por 60% para serem vendidos nos EUA.

 

Por Humberto Azevedo

 

As tarifas adicionais de 50% determinadas pelo presidente dos Estados Unidos da América (EUA), Donald Trump, sobre parte dos produtos brasileiros entraram em vigor nesta quarta-feira, 6 de agosto. A medida afeta quase 40% das mercadorias vendidas aos estadunidenses, o que representa 4% do total das exportações nacionais.

 

Embora cerca de 700 produtos tenham sido excluídos do embargo, itens como carnes, café, calçados, pescados, dentre outros, passarão a ser taxados por 60% para que possam ser comercializados naquele país. Para proteger os setores atingidos, o governo federal promete anunciar em breve um pacote de medidas de apoio ao setor produtivo afetado pelas tarifas.

 

As primeiras tarifas foram impostas de maneira linear pelo governo norte-americano em março, quando Trump decidiu aplicar uma sobretaxa de 10% sobre as exportações brasileiras com a justificativa de equilibrar as contas comerciais. Em julho, o presidente estadunidense, argumentando que o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro seria um “perseguido político” do sistema judicial brasileiro, decidiu impor uma tarifa adicional de 50% a todos os produtos.

 

Dias após, o governo dos EUA, em recuo, isentou quase 40% dos produtos brasileiros desta taxação alegando que as tarifas poderiam impor riscos à soberania nacional daquele país. Aguardando a efetivação das tarifas, o presidente Lula se reuniu nesta terça-feira, 5 de agosto, com ministros para deliberar sobre quais serão as respostas e como o governo vai enfrentar a situação.

 

De acordo com o governo, a decisão de Trump “não encontra respaldo nas estatísticas” e “serve apenas para chantagear as instituições democráticas brasileiras, especialmente o Poder Judiciário”. A carta do presidente dos EUA enviada no dia 9 de julho sequer menciona o comércio bilateral, a não ser por divulgar informação inverídica de que o Brasil possuiria superávit comercial desproporcional, o que não confere. Já que desde 2009, O Brasil apresenta déficit na balança comercial com os EUA de aproximadamente R$ 350 bilhões (U$ 60 bi) por ano.

 

MERCADO ALTERNATIVO

 

Durante a quinta reunião plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), chamado de “Conselhão”, no Palácio do Itamaraty, ocorrida nesta terça, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que, dos 4% das exportações brasileiras tarifadas pelo presidente estadunidense, mais 2% já têm destino alternativo.

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Ao comentar as tarifas impostas por Trump ao Brasil, o ministro chinês das Relações Exteriores, Wang Yi, em conversa telefônica com o assessor especial da Presidência da República, Celso Amorim, nesta quarta-feira, 6 de agosto, classificou as medidas dos EUA contra o Brasil de “agressões descabidas”.

 

O chanceler do gigante asiático comunicou Amorim que Pequim apoia o governo brasileiro, na “defesa dos seus próprios direitos” e na resistência ao “comportamento de intimidação” por parte da Casa Branca. De acordo com o jornal “Global Times”, da China, em resposta a Wang, Amorim indicou que a relação amigável entre o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente da China, Xi Jinping, determina o futuro compartilhado entre os dois países que integram o Brics, bloco econômico que formam ao lado de Rússia, Índia, África do Sul, Arábia Saudita, Egito, Etiópia, Indonésia e Irã. 

 

“Usar tarifas como arma para reprimir outros países viola a Carta da ONU [Organização das Nações Unidas], mina as regras da OMC [Organização Mundial do Comércio] e é impopular e insustentável”, resumiu Wang.

 

MAIS PARCERIA SINO-BRASILEIRA

 

Amorim já havia dito que a intransigência de Trump faz com que o Brasil “dobre a aposta” na parceria com os chineses. Em sinal de solidariedade, a China habilitou 183 novas empresas brasileiras de café a exportarem para o país. O anúncio foi feito pela embaixada chinesa no Brasil por meio das redes digitais, na última segunda-feira. Na publicação, a embaixada chinesa afirma que a medida tem validade de cinco anos e está em vigor desde 30 julho, mesmo dia em que Trump oficializou o tarifaço sobre produtos brasileiros, incluindo o café.

 

LISTA

 

Os produtos brasileiros exportados para os EUA e que serão sobretaxados em 60% representaram R$ 14,5 bilhões (U$ 2,8 bi) na balança comercial registrada de 2024. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS) divulgou a relação divulgou a lista dos produtos brasileiros que serão afetados em 10% e em 60% pelas tarifas de Donald Trump.

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10%

– Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais;

– Ferro fundido, ferro e aço;

– Obras de ferro fundido, ferro ou aço;

– Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicas, e suas partes;

– Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes;

– Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas;

– Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal;

– Preparações alimentícias diversas;

 

60%

– Café, chá, mate e especiarias;

– Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas);

– Madeira, carvão vegetal e obras de madeira;

– Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens de som em televisão, e suas partes e acessórios;

– Carnes e miudezas, comestíveis;

– Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos;

– Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes;

– Açúcares e produtos de confeitaria;

– Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios

– Borracha e suas obras;

– Produtos químicos orgânicos;

– Minérios, escórias e cinzas;

– Preparações de carne, de peixe ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos;

– Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios;

– Armas e munições; suas partes e acessórios;

– Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas;

– Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas;

– Alumínio e suas obras;

– Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão;

– Plásticos e suas obras;

– Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificadas; colas; enzimas;

– Tabaco e seus sucedâneos manufaturados.

 

Com informações de assessorias.

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