Na decisão, a Desembargadora destacou que a paralisação foi deliberada sem o esgotamento das vias negociais, uma vez que a administração municipal sempre esteve aberta ao diálogo com a categoria, respondendo formalmente aos ofícios encaminhados pelo SINTEP/MT. Além disso, ressaltou que a principal demanda dos profissionais da educação, referente ao reajuste salarial, já foi atendida com a concessão do Reajuste Geral Anual (RGA) de 4,83%, índice aplicado pelo Governo do Estado e aceito pelo próprio sindicato em nível estadual.
A decisão judicial também apontou vícios formais na notificação da greve, como a ausência do estatuto do sindicato para verificar a forma de convocação da assembleia deliberativa e o quórum necessário, além da falta de planejamento adequado para assegurar a continuidade mínima do serviço essencial de educação, comprometendo o funcionamento regular da rede municipal de ensino, que atende mais de 14 mil alunos.
A desembargadora enfatizou que a paralisação dos serviços educacionais afeta diretamente o direito fundamental à educação, garantido constitucionalmente, e compromete a segurança alimentar de milhares de crianças que dependem da merenda escolar, além de desestruturar a rotina das famílias e interferir na continuidade de programas sociais e de atendimento especializado para alunos com necessidades educacionais específicas.
Diante disso, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde reforça seu compromisso com a educação de qualidade e com a valorização dos profissionais da área, mantendo o diálogo aberto e transparente com a categoria, sempre dentro dos limites legais e orçamentários. A administração municipal destaca a importância da continuidade das atividades escolares para garantir o direito à educação dos alunos e a normalidade das rotinas das famílias luverdenses.


































