MATO GROSSO

Justiça manda suspender promoção pessoal de prefeito em MT

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A 2ª Vara de Peixoto de Azevedo determinou, em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (18), a suspensão imediata de publicações com promoção pessoal do prefeito Nilmar Nunes de Miranda, o “Paulistinha”, nos canais oficiais do Município. A medida atende pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível em ação do Ministério Público de Mato Grosso, que apontou violação ao princípio constitucional da impessoalidade ao longo de 2025 e início de 2026.

Segundo a ação, foram identificadas 12 publicações com enaltecimento pessoal ou menção nominal desnecessária ao prefeito, além do uso do slogan “Gestão 2025-2028 – Governando para Todos”, vinculando a comunicação institucional a uma gestão específica. O Ministério Público informou que duas recomendações foram enviadas ainda em 2025, mas não houve resposta nem correção das irregularidades.

Ao analisar o caso, o juiz João Zibordi Lara entendeu haver indícios suficientes de personalização ilícita da publicidade oficial e risco à moralidade administrativa. Ele determinou a remoção, em até dez dias, das postagens irregulares e a imediata cessação de novas divulgações com promoção pessoal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por publicação, além da retirada do slogan dos canais oficiais.

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No mérito, o Ministério Público pede a confirmação da liminar e a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para a promotora Fernanda Luckmann Saratt, a medida é necessária para garantir que a comunicação pública tenha caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção de agentes públicos.

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