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Justiça autoriza empresa a pagar financiamento por boleto após recusa de cooperativa

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Uma empresa de mecânica pesada conseguiu na Justiça o direito de alterar a forma de pagamento de seu financiamento de veículo depois que a cooperativa de crédito se recusou a emitir boletos, mantendo apenas o débito automático. As parcelas foram quitadas por meio de depósitos judiciais, considerados válidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

O contrato previa pagamento exclusivamente por débito automático em conta da cooperativa. Com dificuldades financeiras e bloqueios na conta, a empresa não conseguiu usar essa modalidade e buscou a emissão de boletos, mas a cooperativa condicionou a liberação ao pagamento de outros débitos.

Diante da negativa, a empresa ajuizou ação com pedido de tutela de urgência e passou a depositar judicialmente as parcelas. A decisão da Terceira Câmara de Direito Privado confirmou a mudança de forma de pagamento, cancelou o débito automático e declarou quitadas as parcelas de maio de 2024 a maio de 2025.

O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, ressaltou que a cooperativa agiu de forma abusiva e contrária à boa-fé, e reconheceu a validade dos depósitos judiciais. O colegiado também reafirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, considerando que a cooperativa presta serviço e a empresa é destinatária final do financiamento.

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