A Comarca de Marcelândia está convidando instituições públicas e privadas a realizarem cadastro e habilitação com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos de penas de prestação pecuniária. Estão aptas a se cadastrar as instituições com finalidade social, sediadas no município e regularmente constituídas há mais de um ano. O convite consta do Edital nº 6/2026-DF, assinado pelo juiz diretor do Foro da Comarca, Francisco Barbosa Júnior.
Podem participar do procedimento instituições que prestam serviços à comunidade há algum tempo, especialmente aquelas organizações sociais que atuam junto a comunidades em situação de extrema pobreza, na ressocialização de apenados, prestam assistência a vítimas de crimes, realizam atividades que visem a garantia dos direitos de adolescentes após cumprimento de medida socioeducativa, executam projetos de prevenção a situações de conflitos, dentre outras atividades similares.
A pena de prestação pecuniária, que dá origem aos recursos, é aplicada em substituição à pena privativa de liberdade, como condição à suspensão condicional do processo, à transação penal e ao acordo de não persecução penal, das varas com competência criminal.
O prazo para cadastramento é de 30 dias, contados a partir da publicação do edital. O cadastro deverá ser feito por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), pelo link pav.tjmt.jus.br (Comarca de Marcelândia). Tanto o formulário, quanto os documentos exigidos para o cadastramento estão contidos no referido edital e seus anexos. A análise dos projetos será feita pelo juízo, com auxílio da equipe multidisciplinar da comarca.
Dúvidas acerca do edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone (66)3536-2707.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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