O ex-vereador por Cuiabá Paulo Henrique de Figueiredo (MDB), conseguiu na Justiça o direito de se aposentar por tempo de contribuição junto à Prefeitura da Capital, mesmo respondendo a processos relacionados a uma investigação que apura suposta ligação com integrantes do Comando Vermelho. A concessão do benefício foi oficializada nesta terça-feira (26), por meio da Portaria nº 202/2026, assinada pela Secretaria Municipal de Economia e pela Cuiabá-Prev.
Paulo Henrique foi alvo de uma operação policial quando ainda exercia mandato na Câmara Municipal. Na época, ele chegou a ser preso sob suspeita de atuar em benefício da facção criminosa, intermediando contatos com agentes públicos e supostamente recebendo vantagens financeiras em troca da liberação de eventos e concessão de alvarás para casas noturnas da Capital. Após a prisão, ele foi colocado em liberdade e sempre negou qualquer envolvimento com irregularidades.
O processo criminal contra o ex-parlamentar segue tramitando na Justiça e atualmente está na fase de alegações finais. A defesa sustenta que Paulo Henrique é inocente e afirma estar confiante em uma absolvição ao fim da ação judicial.
Ao comentar o caso, o advogado Ricardo Spinelli declarou que a defesa acredita na comprovação da inocência do ex-vereador durante o andamento do processo.
A aposentadoria foi concedida após decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, no âmbito de um mandado de segurança que determinou o prosseguimento imediato do processo administrativo e a publicação do ato de concessão do benefício.
De acordo com a portaria publicada pela prefeitura, Paulo Henrique ocupava o cargo efetivo de agente de regulação e fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com jornada semanal de 30 horas. O documento aponta que ele acumulou 40 anos, 3 meses e 4 dias de tempo total de contribuição até o dia 21 de maio de 2026.
Apesar da vitória judicial, a própria decisão estabelece uma condição que mantém o futuro do benefício em aberto: a aposentadoria poderá ser cassada caso haja condenação definitiva no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 017/2025, ainda em andamento no município. A Procuradoria Geral do Município também emitiu parecer favorável ao cumprimento da ordem judicial, permitindo a efetivação da aposentadoria, que já entrou em vigor com a publicação oficial da portaria.





























