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Estado de SC é condenado por levar vítima e agressor na mesma viatura

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A Justiça condenou o Estado de Santa Catarina a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que foi levada para a delegacia na mesma viatura que o companheiro preso por agredi-la durante uma ocorrência de violência doméstica. A decisão, divulgada na segunda-feira (29), é do Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaramirim, no Norte do estado.

O caso aconteceu em abril de 2023. Durante o atendimento da ocorrência, os policiais constataram que a vítima tinha um mandado de prisão civil em aberto por dívida de pensão alimentícia e também a prenderam. Embora os dois tenham sido transportados em compartimentos separados, permaneceram na mesma viatura por cerca de 25 minutos.

Segundo o Tribunal de Justiça, durante o trajeto o agressor, que estava embriagado e alterado, continuou ameaçando a mulher de morte. De acordo com o processo, o episódio fez com que ela mudasse de cidade e alterasse seus contatos telefônicos por medo.

Na ação, o Estado alegou que os policiais cumpriram o dever legal ao executar o mandado de prisão e que não houve irregularidade, já que vítima e agressor permaneceram separados dentro do veículo. No entanto, o juiz entendeu que a condução conjunta configurou violência institucional e violou o dever do Estado de proteger mulheres em situação de violência doméstica, fixando a indenização em R$ 10 mil.

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