MATO GROSSO

Justiça condena construtora a devolver valores de loteamento irregular em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou a Construtora Mendes Alves Ltda. e sua sócia-administradora a devolver os valores pagos por um comprador de um terreno vendido em um loteamento clandestino localizado em área embargada, em Cuiabá. A decisão também determina o pagamento de multa contratual e indenização por danos morais. O débito atualizado já soma R$ 61 mil.

A sentença, assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, reconheceu que a empresa vendeu lotes no empreendimento Chácara de Recreio Recanto Feliz mesmo após o embargo judicial, decretado em setembro de 2021 por supostas irregularidades ambientais e urbanísticas. O comprador adquiriu o terreno em agosto de 2020, mas o imóvel nunca foi entregue.

Na decisão, o magistrado afirmou que a construtora descumpriu o contrato e agiu de má-fé ao omitir dos clientes a situação do empreendimento. “O embargo do empreendimento por falta de licenças ambientais e urbanísticas não pode ser considerado caso fortuito ou força maior, pois se trata de risco inerente à atividade empresarial da construtora”, destacou.

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Com a rescisão contratual, a Justiça determinou a restituição de R$ 24.195,85 pagos pelo comprador, acrescidos de correção monetária pela taxa Selic, além de multa contratual de R$ 4.839,17 e indenização de R$ 10 mil por danos morais. Segundo o juiz, o caso ultrapassou um simples descumprimento contratual e comprometeu o planejamento financeiro e pessoal do comprador.

O processo entrou na fase de cumprimento de sentença. Conforme edital publicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a dívida atualizada é de R$ 61.011,85, e os condenados foram intimados a efetuar o pagamento dentro do prazo legal, sob pena de penhora de bens.

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