O Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.794, que detalha as condições para a concessão de incentivo fiscal às operações com soja beneficiada no Estado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic). A nova regra permite, pela primeira vez, estender o benefício às operações com soja a granel, desde que atendam critérios de industrialização, ampliação da armazenagem e controle fiscal.
Para ter acesso ao benefício, a soja deve ser produzida em Mato Grosso e passar por beneficiamento em estabelecimento próprio do contribuinte. A norma permite o uso de armazéns em regime de condomínio, desde que regularizados, e condiciona a concessão do incentivo a credenciamento específico e vistoria técnica in loco pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O decreto também estabelece limites de fruição do benefício: a Sefaz define o teto global, enquanto o Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Condeprodemat) fixa o limite individual para cada empresa. A norma ainda proíbe a concessão do incentivo caso a extensão do benefício provoque desabastecimento para a indústria local, preservando a competitividade do setor.
Segundo o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a medida reforça o papel do incentivo fiscal como ferramenta de desenvolvimento, com regras claras e acompanhamento permanente. Já o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, afirmou que a regulamentação dá previsibilidade ao setor produtivo e incentiva investimentos em beneficiamento e armazenagem, fortalecendo a indústria local e o desenvolvimento econômico sustentável.






























