O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a candidata E. S., eliminada do processo seletivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso por medir 1,55 metro, dois centímetros abaixo da altura mínima exigida, poderá continuar nas etapas da seleção. O colegiado entendeu que a exclusão foi desproporcional, já que o cargo de enfermagem não exige estatura mínima para o desempenho das funções.
A decisão foi da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago. Por unanimidade, o tribunal concedeu mandado de segurança garantindo que a candidata seja considerada apta no exame médico e siga nas demais fases do concurso.
A eliminação ocorreu após a terceira fase do processo, o exame médico, mesmo com a candidata aprovada em análise curricular, teste de aptidão física e investigação social. A defesa argumentou que aplicar critérios físicos do tipo exigido para funções operacionais a cargos técnicos da saúde viola princípios constitucionais, como proporcionalidade e isonomia.
O TJMT reforçou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite exigências físicas apenas quando diretamente relacionadas às funções do cargo. O tribunal ainda fixou que é inconstitucional exigir altura mínima em cargos técnicos da área de saúde em corporações militares, consolidando entendimento que protege candidatos em funções de apoio e administrativas.














