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Justiça mantém penhora de salário de servidora para ressarcir erário

Alair Ribeiro/TJ

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Mídia News

A Justiça manteve a penhora de 30% do salário da servidora do Estado, Marlene Ferraz de Arruda, para ressarcir os cofres públicos por fraudar dados para se beneficiar de pensão previdenciária.

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quarta-feira (13).

Marlene foi condenada  em 2014 a ressarcir aos cofres públicos em R$ 314 mil por ato de improbidade administrativa. O valor atualizado passa de R$ 1,1 milhão.

Ela recorreu alegando “omissão” na decisão diante da impenhorabilidade de verbas decorrentes de natureza alimentar, conforme prevê a Código de Processo Civil.

Na decisão, o magistrado afirmou, porém, que a “impenhorabilidade salarial não é absoluta e não pode ser utilizada como um salvo conduto para o devedor deixar de arcar com suas obrigações, motivo pelo qual a Jurisprudência pátria tem admitido a penhora do saldo salário no percentual de até 30% (trinta por cento), desde que não comprometa a subsistência familiar do devedor”.

“Dessa forma, não se extrai da decisão verberada qualquer das hipóteses condicionadoras previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, posto que o referido ato judicial não se mostra obscuro, contraditório, omisso e nem mesmo apresenta erro material”, acrescentou.

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A condenação

De acordo com a ação, Marlene Arruda, que era chefe da Divisão de Aposentados e Pensionistas da Secretaria de Estado de Administração (SADE-MT), implantou no Sistema de Recursos Humanos da secretaria, dados inverídicos  de um suposto funcionário público chamado Geraldo S. Siqueira, incluindo Maria José Gomes, empregada doméstica dela, como dependente do suposto funcionário.

Maria José confessou à Justiça que trabalhou como doméstica para Marlene e que ela solicitou seus documentos para providenciar sua aposentadoria.

“Foi aberta uma conta bancária e o cartão (e senha) ficaram em poder da apelante e que esta ficava com o valor do benefício, acompanhando a beneficiária até o banco para sacar os valores”, diz trecho da ação.

Ainda em seu relato, Maria José disse não conhecer Geraldo S. Siqueira, pessoa da qual ela seria dependente, segundo os dados inseridos no sistema.

 

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