O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu a ação civil pública que questionava a constitucionalidade da lei municipal que proíbe a participação de atletas trans em competições femininas na capital. A decisão foi publicada nesta terça-feira (30).
A ação havia sido movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública Estadual, que alegavam discriminação e violação de princípios constitucionais como igualdade e dignidade da pessoa humana. No entanto, o magistrado entendeu que a via processual escolhida era inadequada para esse tipo de questionamento. “A ação civil pública não é o meio adequado para a declaração de inconstitucionalidade de lei com efeitos erga omnes”, destacou.
Segundo o juiz, o pedido feito na ação tinha caráter de controle abstrato de constitucionalidade, o que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal. “Configura-se uma tentativa de utilização da via da Ação Civil Pública para fins de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que é processualmente inadmissível”, afirmou.
A Lei nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), determina que o sexo biológico seja o único critério para a formação de equipes femininas. A norma prevê multa de R$ 5 mil para entidades que descumprirem a regra, e até banimento de atletas trans que omitirem sua condição.