MATO GROSSO

R$ 3,2 MILHÕES EM CORRUPÇÃO

Ex-deputado de MT é responsabilizado após décadas do crime

publicidade

publicidade

A Justiça de Mato Grosso voltou a expor as feridas de um dos maiores escândalos políticos do Estado. A juíza Célia Regina Vidotti condenou o ex-deputado Luiz Marinho de Souza Botelho a devolver R$ 3,2 milhões aos cofres públicos por ter recebido o temido “mensalinho” da Assembleia Legislativa entre 2011 e 2015.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (27), aponta que o esquema foi comprovado por planilhas de controle, recibos falsos e documentos obtidos pela Operação Imperador, do Gaeco, que revelou uma rede de corrupção institucionalizada.

O caso reacende o debate sobre a impunidade e os bastidores sombrios da política mato-grossense, onde o poder e o dinheiro público teriam sido usados como moeda de troca para manter alianças e silêncios.

O ex-governador Silval Barbosa revelou, em delação premiada ao MPF homologada pelo STF, que o esquema do “mensalinho” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso existia desde 1999, ainda no governo Dante de Oliveira.

Segundo ele, deputados recebiam pagamentos mensais em troca de apoio político, com recursos desviados da própria Assembleia, que obtinha “retornos” de até 50% em contratos e aditivos. As propinas eram pagas em dinheiro vivo, por meio de financeiras e empresas de fachada.

Leia Também:  Vereador propõe debate técnico para dividir custos do transporte escolar com Mato Grosso

O ex-deputado José Riva também delatou o esquema, apresentando notas fiscais superfaturadas e falsas que eram usadas para justificar o desvio de dinheiro público. Segundo a sentença, Luiz Marinho aparecia nas planilhas como beneficiário de R$ 50 mil mensais por 48 meses, somando R$ 2,4 milhões líquidos e R$ 3,2 milhões brutos com impostos. As provas apontam ainda compras fictícias, como uma cartela com duas pilhas vendida por R$ 236,08, para mascarar os repasses ilegais.

Ao rejeitar as teses da defesa, a juíza Célia Regina Vidotti destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual atos dolosos de improbidade são imprescritíveis quanto ao ressarcimento ao erário. Com base nas provas apresentadas por Riva e Silval Barbosa, corroboradas por outros elementos, a magistrada condenou Marinho a devolver R$ 3,2 milhões aos cofres públicos, com juros, correção monetária e custas processuais. Embora reconheça a prescrição das sanções de improbidade, a decisão reforça que a obrigação de reparar o dano ao erário permanece inalterada.

Em 2024, Luiz Marinho foi condenado a devolver R$ 44 mil por fraudar atestados médicos e obter licenças na Câmara de Cuiabá, beneficiando suplentes. A ação do MP-MT apurou irregularidades em licenças concedidas entre 1997 e 2001.

Leia Também:  Trabalhador que teve parte da mão amputada é indenizado por empresa em MT

O caso reforça um histórico de irregularidades e esquemas ilícitos envolvendo Luiz Marinho, mostrando que mesmo anos depois, a Justiça continua cobrando a reparação de danos ao erário e responsabilizando agentes públicos por atos de improbidade.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Slide anterior
Próximo slide

publicidade