MATO GROSSO

Em recuo de Trump, governo dos EUA divulga lista de produtos brasileiros que não serão taxados; percentual também caiu

Trump divulga lista de produtos brasileiros que não serão taxados. (Foto: Hu Yousong / Xinhua)

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Lista divulgada pelo governo norte-americano tranquiliza setores do aço, Embraer, suco de laranja, dentre outros; veja lista completa.

 

Por Humberto Azevedo

 

Num recuo adotado pelo presidente dos Estados Unidos da América (EUA), Donald Trump, o governo daquele país divulgou nesta quarta-feira, 30 de julho, um longa lista de produtos brasileiros que não serão taxados em 40% adicionalmente pelas tarifas que o presidente norte-americano tinha anunciado no último 9 de julho para entrar em vigor a partir da próxima sexta-feira, 1º de agosto. Percentual que seria de 50% caiu para 40%.

 

De acordo com nota publicada pela Casa Branca, as tarifas adicionais de 50% não se aplicarão a “mercadorias cuja entrada seja devidamente reivindicada sob uma disposição do capítulo 98 da tabela tarifária, de acordo com os regulamentos aplicáveis da alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP)” e em que sempre o órgão alfandegário “concordar que a entrada sob tal disposição é apropriada, exceto para mercadorias registradas sob a posição 9802.00.80; e subposições 9802.00.40, 9802.00.50 e 9802.00.60”.

 

Produtos sob à jurisdição dos Estados Unidos, de “artigos como alimentos, roupas e medicamentos, destinados a aliviar o sofrimento humano, exceto na medida em que o presidente determine, e que prejudicariam seriamente a capacidade de lidar com qualquer emergência nacional, não receberão a aplicação das tarifas prometidas de 50%.

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“Conforme disposto [as tarifas] adicionais não se aplicarão a artigos de aeronaves civis (todas as aeronaves, exceto aeronaves militares); seus motores, peças e componentes; suas outras peças, componentes e subconjuntos; e simuladores de voo terrestre e suas peças e componentes do Brasil”, diz um trecho do documento divulgado pelo governo dos EUA:

 

Abaixo, veja a lista completa dos produtos brasileiros que não serão taxados.

 

  • Artigos de aeronaves civis – Estão isentos todas as aeronaves civis (não militares), seus motores, peças, subconjuntos e simuladores de voo. A lista inclui desde tubos e mangueiras até sistemas elétricos, pneus e estruturas metálicas;
  • Veículos e peças específicas – A tarifa não se aplica a veículos de passageiros, como sedans, SUVs, minivans e vans de carga, além de caminhões leves e suas respectivas peças e componentes;
  • Produtos de ferro, aço, alumínio e cobre – Produtos específicos e derivados desses metais, incluindo itens semiacabados e componentes industriais, também estão fora da nova alíquota;
  • Fertilizantes – Fertilizantes amplamente utilizados na agricultura brasileira estão isentos da tarifa adicional;
  • Produtos agrícolas e de madeira – a lista inclui castanha-do-brasil, suco e polpa de laranja, mica bruta, madeira tropical serrada ou lascada, polpa de madeira e fios de sisal ou de outras fibras do gênero Agave;
  • Metais e minerais específicos – estão isentos produtos como silício, ferro-gusa, alumina, estanho (em diversas formas), metais preciosos como ouro e prata, ferroníquel, ferronióbio e produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro;
  • Energia e produtos energéticos – A tarifa não se aplica a diversos tipos de carvão, gás natural, petróleo e derivados, como querosene, óleos lubrificantes, parafina, coque de petróleo, betume, misturas betuminosas e até energia elétrica;
  • Bens retornados aos EUA – Artigos que foram exportados para reparo, modificação ou processamento e que retornam aos Estados Unidos sob certas condições também estão isentos, com exceções específicas para o valor agregado;
  • Bens em trânsito – Produtos que já estavam em trânsito antes da entrada em vigor da ordem — desde que cheguem aos EUA até 5 de outubro — não serão afetados pela nova tarifa;
  • Produtos de uso pessoal – Itens incluídos na bagagem acompanhada de passageiros que chegam aos Estados Unidos estão isentos da alíquota adicional;
  • Donativos e materiais informativos – Doações de alimentos, roupas e medicamentos destinados a aliviar o sofrimento humano estão isentas, salvo se o presidente considerar que representam risco à segurança nacional. Também estão livres da tarifa materiais informativos como livros, filmes, CDs, pôsteres, obras de arte e conteúdos jornalísticos.
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