Nota Pública
Eu, Deputado Estadual Alex Brasil, venho à público me manifestar sobre as notícias envolvendo a Lei de Cotas, Lei 19.722/2026, da qual fui autor.
É sem estranheza que recebo a notícia que partidos e parlamentares de esquerda já movimentaram o judiciário contra a nova Lei. Infelizmente, já se tornou costumeiro que a esquerda recorra ao judiciário para impor suas pautas quando são derrotados no voto. Exemplos sobre isso não faltam: o aumento do IOF, o voto impresso, homeschooling etc.
O que acontece com a Lei de cotas – que, tenho certeza, representa o pensamento e anseio da esmagadora maioria da população catarinense – é o mesmo modus operandi da esquerda: gritar “inconstitucional” com a mesma intensidade que gritam “fascista”. Esta é uma lamentável realidade, pois assim como o termo “fascista” foi esvaziado do peso histórico que deveria carregar, da mesma forma o termo “inconstitucional” está sendo esvaziado.
Inconstitucional deveria ser algo que fere frontalmente a Constituição Federal e/ou Estadual, algo claro, flagrante, que desarmonize com a ordem jurídica. Notoriamente não é o caso da Lei 19.722/2025, que está em total consonância com o ordenamento pátrio.
Apesar da clareza e constitucionalidade da Lei 19.722/2026, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL, suspendendo temporariamente os efeitos da Lei sob a alegação preliminar de que a norma representaria um retrocesso nas políticas de cotas raciais e um possível conflito com a jurisprudência do STF. Contudo, reitero que esta decisão provisória ignora que a Lei não extingue as cotas, mas as aprimora, focando em critérios objetivos e socioeconômicos (renda, escola pública e deficiência) que combatem a hipossuficiência real, e representa uma indevida interferência do Judiciário no mérito de uma política pública legitimamente aprovada pelo Legislativo.
A Lei de Cotas visa restaurar a segurança jurídica, a igualdade, a impessoalidade, a eficiência e a moralidade no ingresso ao ensino superior, através da adoção de critérios claros, objetivos e facilmente mensuráveis como a renda, a origem de escola pública e o porte de deficiência física.
As cotas raciais e identitárias implicam em diversos problemas e inseguranças jurídicas. Dentre eles destaco o caráter distributivo das vagas universitárias, isto é, para se garantir a vaga a uma pessoa deve se negar a vaga a outra pessoa. De modo que o Estado acaba por escolher qual grupo “merece mais” que outro ser beneficiado. Por que homens trans merecem ser beneficiados por cotas em
detrimento de mulheres? Por que pessoas oriundas dos Estados do Norte e Nordeste merecem ser beneficiadas em prejuízo aos catarinenses ou fos gaúchos “refugiados” das enchentes? A subjetividade da escolha é clara e a administração pública deve ser impessoal, conforme estabelece o art. 37 da Constituição.
Segundo problema é o risco da estereotipação, isto é, as pessoas serem percebidas pela lente do grupo identitário que pertence e não como indivíduo. O que pode acabar por gerar o efeito reverso ao pretendido pelas ações afirmativas.
Por fim, o terceiro problema que se faz necessário apontar é a produção de injustiças que agravam problemas sociais. A título exemplificativo, cite-se o caso do Major, aprovado por ação afirmativa no curso de Medicina da UFSC com nota final de 31,25. Não se trata, contudo, de pessoa hipossuficiente, pois, conforme informações extraídas do Portal da Transparência do Estado de Santa Catarina, sua remuneração bruta no último mês consultado foi de R$ 63.533,38. Ademais, trata-se de militar da Polícia Militar aposentado, com cinco outras graduações e histórico de amplo acesso a oportunidades, de modo que a ocupação da vaga, em detrimento de outro candidato com desempenho muito superior no vestibular, inclusive com mais que o dobro da pontuação, acabou por alimentar indignação social, de que estaria no curso “por cota”, sem que disso decorresse efetivo enfrentamento de vulnerabilidades ou redução concreta de desigualdades.
A Lei de Cotas, de minha autoria, vem justamente para garantir o mínimo de justiça e segurança na aplicação de medidas mitigadoras das desigualdades. Com esta Lei as ações afirmativas preservam sua função de reduzir desigualdades sociais, uma vez que seguem garantindo prioridade a pessoas de baixa renda, pessoas que não tiveram acesso à educação particular e pessoas com deficiência ao mesmo tempo que harmonizam a política pública aos preceitos constitucionais de isonomia, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência e moralidade.
Por estes motivos idealizei e seguirei defendendo a Lei 19.722/2026.






















