MATO GROSSO

Companhia aérea é condenada por overbooking e terá que indenizar família

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma mãe e seus dois filhos foram impedidos de embarcar em voo por causa de overbooking.
  • O Tribunal reconheceu o dano moral e fixou o pagamento de R$ 2 mil para cada criança.

Uma mãe e seus dois filhos menores viveram uma situação de transtorno e frustração ao chegarem ao aeroporto e descobrirem que não poderiam embarcar no voo para o qual haviam comprado passagens. A companhia aérea informou que houve overbooking, prática em que são vendidos mais bilhetes do que a quantidade de assentos disponíveis, o que impediu a família de seguir viagem conforme o planejado.

Sem conseguir embarcar, a mãe precisou lidar com a insegurança e o desgaste emocional de permanecer no aeroporto com duas crianças, além de enfrentar a necessidade de reorganizar toda a programação da viagem. Diante do ocorrido, ela entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais, sustentando que a conduta da empresa aérea ultrapassou o mero aborrecimento e causou prejuízos significativos à família.

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, entendeu que o overbooking configurou falha na prestação do serviço. Os magistrados destacaram que o transporte aéreo é uma relação de consumo e que cabe à companhia aérea garantir o cumprimento do contrato firmado com os passageiros, especialmente quando há crianças envolvidas.

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Na decisão, foi reconhecido que a situação gerou abalo emocional suficiente para justificar indenização por danos morais. Com isso, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil para cada um dos dois filhos menores, totalizando R$ 4 mil, valor considerado adequado para compensar os transtornos sofridos e, ao mesmo tempo, cumprir a função pedagógica da indenização.

Processo nº 1038183-14.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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