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Produtor rural tem até 29 de maio para declarar IRPF 2026

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Produtores rurais pessoas físicas que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 têm até o dia 29 de maio, às 23h59, para prestar contas à Receita Federal. Neste ano, estão obrigados a declarar aqueles que tiveram receita bruta anual da atividade rural acima de R$ 177.920 em 2025.

Também precisam enviar a declaração produtores que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até dezembro de 2025 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural. O limite de receita obrigatória da atividade rural foi reajustado neste ano, passando de R$ 169.440 para R$ 177.920.

A Receita Federal ampliou o cruzamento eletrônico de dados, comparando informações declaradas com movimentações bancárias, notas fiscais, contratos de venda futura, registros de cooperativas, tradings e financiamentos rurais. Especialistas alertam que erros simples, como omissão de receitas ou incompatibilidade entre renda declarada e movimentação financeira, podem levar o contribuinte à malha fina.

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Na atividade rural, o produtor pode optar entre o modelo completo, baseado na diferença entre receitas e despesas, ou o simplificado, que presume lucro de 20% sobre a receita bruta. Em ambos os casos, as alíquotas do imposto podem chegar a 27,5%. Técnicos recomendam que a propriedade seja administrada com controle rigoroso de receitas, despesas, financiamentos, compra de insumos, mão de obra e investimentos.

Outro ponto de atenção é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), obrigatório para produtores com receita anual acima de R$ 4,8 milhões. O envio da declaração deve ser feito pelo programa oficial da Receita Federal instalado no computador, já que a atividade rural exige preenchimento específico. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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