
O painel foi apresentado pelo juiz de direito Marcos Faleiros da Silva (TJMT), o promotor de Justiça Richard Gantus Encimas (MPSP) e pelo delegado de Polícia Guilherme Campomar Rocha, da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) da Polícia Civil de Mato Grosso.
Abrindo sua apresentação sobre o tema, o juiz Marcos Faleiros destacou que as organizações criminosas vêm praticando transações ilícitas via criptomoedas. “A criação de uma criptomoeda – conhecida como tokenização – e o investimento em criptoativos vem sendo uma das principais formas de lavagem de capitais atualmente utilizadas pelas organizações criminosas, em razão de facilitar transacionar valores sem uma precisa identificação da origem e destino”, explicou o magistrado.

Sob a perspectiva técnica, os criptoativos não estão em poder de ninguém. Eles são lançados na Blockchain. As pessoas acreditam no sistema digital criptografado e, portanto, passam a existir por um consenso. Armazenar os criptoativos significa possuir a chave privada que permite movimentá-los.
Para Faleiros, quando se busca a apreensão de criptoativos, tanto a Polícia, quanto o Ministério Público e o Poder Judiciário têm que manter em seus quadros profissionais habilitados para acompanhar as operações. “Na mesma ordem judicial, já deve haver a autorização para acesso imediato aos equipamentos eletrônicos e ainda para a transferência dos ativos para um depositário ou carteira pública”, destacou.

“Na esfera do Ministério Público, mesmo antes da criação do CriptoJud, houve um esforço regulatório para propiciar uma segurança mínima nas apreensões de cripto. Um grupo de trabalho, criado no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, culminou com a publicação da Resolução n.º 288/2024, que disciplina a atuação do Ministério Público nos casos de apreensão, custódia e liquidação de ativos”, destacou.
O delegado de polícia Guilherme Rocha destacou que as fraudes por meio da utilização de criptomoedas são observadas em diversos estados do Brasil e em todo o mundo. Em Mato Grosso, somente em 2025 a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos registrou prejuízo de R$ 2,5 milhões para vítimas de fraudes e outros crimes envolvendo criptoativos.

“Para avançar nas investigações é necessário compreender os conceitos básicos, que envolvem economia e informática, iniciando pelo o que a lei considera criptoativos, corretora de criptoativos e outros conceitos técnicos sobre carteiras físicas, carteiras conectadas à internet, carteiras digitais, além do conhecimento de alguns termos específicos como chaves públicas e chaves privadas. A apreensão por si só traz uma série de dificuldades, se nós compreendermos a natureza destas criptomoedas, a forma de investigação e de como elas foram criadas e estruturadas ”, disse o delegado.
Identificada a potencial utilização de criptoativos pelo investigado, devem ser adotadas providências para sua apreensão, que só se efetiva com a sua transferência para um endereço controlado pelo Estado (Poder Público). Não há apreensão enquanto não se transfere os ativos virtuais, ainda que tenham sido apreendidos e lacrados as wallets e arquivos ou documentos contendo chaves privadas ou frases de recuperação.
“O ideal é que na representação a Autoridade Policial já peça que conste expressamente na decisão judicial a autorização para transferência imediata dos ativos virtuais para endereço controlado pelo Estado. A transferência para um endereço controlado pelo Estado deve ser imediata, preferencialmente ainda durante o cumprimento da diligência”, explicou o delegado.
Assessoria/Policia Civil-MT
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Autor: Assessoria
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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