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Novo decreto limita taxas do vale-alimentação a 3,6% e obriga repasse em até 15 dias

Compras em supermercados geram bilhetes eletrônicos - Foto por: Assessoria Sefaz-MT

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Entraram em vigor na terça-feira (10) as novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição, que integram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 11 de novembro, limita as taxas cobradas pelas operadoras, reduz o prazo de repasse aos estabelecimentos e determina que qualquer cartão poderá funcionar em qualquer maquininha. As medidas atingem trabalhadores, empresas e o setor de restaurantes e supermercados.

A principal mudança fixa em 3,6% o teto da taxa cobrada de estabelecimentos, com limite de 2% para a tarifa de intercâmbio — valores acima disso passam a ser proibidos. O decreto também obriga que o repasse das vendas seja feito em até 15 dias corridos. Antes, muitos comerciantes aguardavam 30 dias ou mais para receber. O valor do benefício ao trabalhador não foi alterado, e o uso segue restrito à compra de alimentos.

Outra mudança importante será implementada gradualmente: a partir de 10 de maio, o cartão deixará de ficar vinculado a uma única operadora. A integração total está prevista para novembro, quando qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha do país. Redes fechadas — em que o cartão só funciona em estabelecimentos credenciados por uma operadora — serão permitidas apenas para empresas que atendam até 500 mil trabalhadores; acima disso, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.

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O decreto ainda proíbe vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devoluções de valores, bonificações e ações de marketing, práticas que, segundo o governo, desequilibravam a concorrência. Contratos fora das novas regras não poderão ser prorrogados, e as empresas terão prazos de 90, 180 e 360 dias para se adequar, conforme o tipo de exigência.

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