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quarta-feira, maio 29, 2024
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STF forma maioria para suspender “presunção de boa-fé” no mercado de ouro

Supremo endurece regras para comercialização do metal precioso, o que deve dificultar as ações do garimpo ilegal

Por Celimar de Meneses, Metrópoloes 

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender a aplicação da “presunção de boa-fé” para o comércio de ouro. A “presunção de boa-fé” está prevista em uma lei de 2013 que permite que o ouro seja comercializado no país apenas com base nas informações fornecidas pelos vendedores do produto.

Em 4 de abril, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação que julga as mudanças na regra do comércio do metal, votou pelo endurecimento das normas. Desde então, seguiram o relator outros cinco ministros: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

“As presunções, trazidas no diploma legislativo impugnado, relativas à legalidade do ouro adquirido e à boa-fé do adquirente simplesmente sabotam a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora (e nessa medida chocam com o corolário do princípio da precaução, que possui assento constitucional), uma vez que não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal”, ressaltou o ministro em sua decisão.

Gilmar Mendes determinou que o governo adote providências como a adoção de “medidas (legislativas, regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas”.

“Consórcio espúrio”

“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”, afirmou Gilmar Mendes.

O magistrado é o relator em uma ação apresentada pelo Partido Verde (PV) em que questiona o trecho da lei que determinou os critérios para a prova de regularidade na compra e venda de ouro.

O dispositivo permite que as empresas comprem ouro com base no princípio da boa-fé. Dessa forma, a legalidade da origem do metal é atestada apenas com base nas informações apresentadas pelo vendedor.

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