Reforma tributária boa é a que melhora a vida de todos

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Itallo Leite, é presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (Foto: da assessoria)

Itallo Leite

Depois de pelo menos 30 anos buscando uma mudança na legislação, enfim estamos próximos de avançarmos na reforma tributária. Visando principalmente corrigir distorções e simplificar o sistema vigente, as alterações precisam ter como norte serem positivas para todos os setores da sociedade, cansada de pagar altos tributos, alguns inclusive desconhecidos do grande público, além de promover mudanças significativas na estrutura de arrecadação de impostos do país.

Com o avanço no texto na Câmara dos Deputados, tivemos a oportunidade de avaliarmos os impactos para os diversos setores da economia e nos trouxe uma grande preocupação a situação dos profissionais liberais, incluindo os 1,3 milhão de advogados e advogadas que, dia após dia, atuam nas mais diversas áreas da prestação jurisdicional e não se furtam do trabalho mesmo nos mais longínquos rincões do Brasil.

Isso porque o texto atual, que está em discussão no Senado, vai aumentar a já pesada carga tributária dos chamados profissionais liberais, advogados, contadores, professores, médicos, dentistas, engenheiros, que em muitos casos integram as sociedades civis de profissão regulamentada. Alguns estudos preveem que a alíquota cobrada destes profissionais pode mais do que dobrar.

Ora, se o intuito da reforma é a de simplificar o emaranhado de leis tributárias existentes no Brasil, corrigir distorções e não o de aumentar a arrecadação, já elevada, dos entes federativos, não se pode aceitar que os profissionais que prestam serviços aos chamados consumidores finais e não às empresas, sejam penalizados. De forma bem clara, sociedade civil de profissão regulamentada não é uma sociedade empresarial, que permite a fruição de créditos dos tributos pagos.

É fácil distinguir os dois tipos de sociedade. Na empresarial, o sócio não precisa participar de forma pessoal para receber os lucros gerados e há a separação do patrimônio pessoal com o da empresa. Já a sociedade simples só existe pelo labor do profissional, que inclusive pode ser responsabilizado com seu patrimônio.

Por conta disso, é necessário que haja uma alíquota diferenciada aos profissionais liberais e que o novo imposto a ser criado, em substituição aos que são pagos atualmente, sejam acrescidos aos preços dos serviços prestados. Esperamos que a reforma, que não pertence ao político A ou B, mas ao clamor da sociedade, seja, efetivamente, benéfica para todos.

Itallo Leite, é presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso