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quinta-feira, maio 9, 2024
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Vice-líder do governo critica TAC elaborado pela intervenção com o MP: ‘Não acredito que seja possível uma ingerência’

O parlamentar concorda que os órgãos de controle devem acompanhar a transição da intervenção para o município, mas acredita que não cabe ao Estado colocar imposição para a prefeitura cumprir

Por Kamila Arruda, Leiagora 

O vice-líder do governo na Câmara de Cuiabá, vereador Luis Claudio (PP), criticou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) elaborado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o Município de Cuiabá por meio da equipe de intervenção estadual na saúde da Capital.

O parlamentar concorda que os órgãos de controle devem acompanhar a transição da intervenção para o município, mas acredita que não cabe ao Estado colocar imposição para a prefeitura cumprir.

A principal crítica do progressista é com relação à permanência de servidores estaduais na pasta da Capital. “Ao devolver a saúde para o município, obviamente os órgãos de controle têm que estar juntos, mas daí a colocar imposições através de um termo de ajustamento, para que o Executivo cumpra rigorosamente inclusive mantendo servidores do estado no rol da secretaria de saúde municipal, eu não vejo como é possível isso”, enfatizou.

Para ele, estão querendo impor uma ingerência. “Se é devolvido para o Executivo municipal, que o Executivo toque a saúde, obviamente com os órgãos de controle junto. Agora, ter a ingerência de outro órgão federativo na devolução, acho isso inviável”, finalizou.

Na quarta-feira (15), o Ministério Público de Mato Grosso celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Cuiabá, representado pela interventora da Saúde Danielle Carmona, com obrigações a serem cumpridas, independente de quem estiver à frente da Secretaria Municipal de Saúde.

O acordo foi construído com a participação do Tribunal de Contas do Estado e é uma forma de garantir a manutenção e a necessária melhoria dos serviços públicos municipais de saúde na capital mato-grossense. Para que o TAC entre em vigor, é necessário que o Tribunal de Justiça aceite os termos.

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