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terça-feira, maio 14, 2024
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Vereador quer proibir cirurgia de mudança de sexo

Caso os interessados procurem o tratamento, devem ser encaminhados para acompanhamento com psicólogo

Por Thiago Portes, Agência Brasil 

Foi aprovado em primeira votação o projeto de lei do vereador por Sinop, Adenilson Rocha (PSDB), que proíbe quaisquer tratamentos ou procedimentos hormonais e cirúrgicos para mudança de gênero em menores de 18 anos, no município. A matéria ainda prevê encaminhar para tratamento com psicólogo os pais e o menor que deseja fazer a mudança de sexo.

Conforme o texto, os menores devem ser proibidos de realizar os procedimentos mesmo com a permissão dos pais ou responsáveis.

Caso os interessados procurem o tratamento, devem ser encaminhados para acompanhamento de psicólogo fornecido pelo município. Serão apresentado vídeos e materiais demonstrando os efeitos do tratamento de alteração de sexo, ressaltando a irreversibilidade da medida e sua precocidade se iniciada antes dos 18 anos.

Além disso, os menores serão acompanhados pelo Conselho Tutelar, que avaliará a condição familiar e se os pais estão influenciando a realização dos procedimentos.

Em caso de descumprimento da lei, os pais ou responsáveis ou médicos serão multados em até R$ 3 mil reais. O valor arrecadado será revertido para realização de campanhas de conscientização.

O vereador justifica que o projeto tem como finalidade impedir o tratamento hormonal no período em que os adolescentes ainda estão na puberdade.

“A mudança de sexo é questão complexa e delicada, pois envolve questões de ordem psicológica, social e médica. Tais dificuldades se acentuam quando se tratam de menores de idade, que ainda estão em fase de desenvolvimento e puberdade. As crianças menores de 14 anos, consideradas incapazes pelo Código Civil Brasileiro, não podem ter seu corpo violado por doses agressivas de hormônios por simples decisão dos pais ou responsáveis legais. Menos admissível ainda é que crianças na primeira idade sejam submetidas a graves e irreversíveis alterações hormonais, motivo pelo qual a proibição ora proposta é medida que se impõe.” diz a mensagem do projeto.

De acordo com a justificativa, hospital clinicas estabelecimentos públicos, o presente projeto de lei veda expressamente que hospitais, clínicas e estabelecimentos correlatos, públicos ou privados, a Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional, as organizações não governamentais e organizações sociais, bem como as associações e quaisquer outras entidades e/ou empresas ficam proibidas de fazer ou custear o tratamento hormonal e/ou procedimento cirúrgico para mudança de sexo ou gênero em menores de 18 (dezoito) anos no Município de Sinop.

Nessa segunda-feira (20.03) será realizada a segunda votação do projeto de lei. Se aprovado, deve passar para sanção do prefeito Roberto Dorner (Republicanos).

Legislação nacional

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em 2020 no Diário Oficial da União resolução que altera regras para procedimentos em pessoas trânsgenero.

As regras reduziram de 21 para 18 anos a idade mínima para a realização de procedimento cirúrgico de adequação sexual e estabelecem que a realização de hormonioterapia cruzada só será permitida a partir dos 16 anos de idade.

O atendimento aos transgêneros deve ser feito por equipe médica multidisciplinar composta por pediatra, caso o paciente seja menor de 18 anos, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde.

O texto diz que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar, sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica. Além disso, qualquer procedimento levará em consideração um plano de tratamento individualizado.

A regra também prevê que o paciente deverá ser informado sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido, incluindo o risco de esterilidade, e que qualquer procedimento só será executado com o consentimento prévio.

A resolução proíbe ainda a realização de procedimentos cirúrgicos e hormonais em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem, como transtornos psicóticos graves, transtornos de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves.

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