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quarta-feira, maio 8, 2024
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‘Teve gente que assinou sem saber o que era’, diz Buzetti sobre recurso contra estadualização do Parque de Chapada

Ela acredita que ainda há chances de aprovar estadualização em 2023

Por Jardel P. Arruda, Leiagora

A senadora em exercício Margareth Buzetti  (PSD) afirma que alguns senadores assinaram sem saber do que se tratava o recurso contra a votação em caráter terminativo no Senado do projeto de lei da estadualização do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.

“Teve gente que assinou sem saber o que era”, limitou-se a dizer Margareth, autora do projeto de lei 3649/2023, na sexta-feira (24). Ela avalia que apesar do recurso, há ambiente político para aprovação da proposta ainda em 2023.

O recurso foi apresentado pelo senador Beto Faro (PT-BA), e contém a assinatura de 10 parlamentares: Augusta Brito (PT-CE), Beto Faro, Fabiano Contarato (PT-ES), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Jorge Kajuru (PSB-GO), Paulo Paim (PT-RS), Randolfe Rodrigues (REDE-AP), Rogério Carvalho (PT-SE) e Teresa Leitão (PT-PE).

No dia 24 de outubro foi aberto o prazo para apresentação de emendas, por cinco dias, diretamente à Mesa Diretora do Senado. Em caso de emendas para alterar o projeto, o texto volta para a Comissão de Meio Ambiente.

No texto do projeto, o artigo primeiro traz a seguinte redação: “fica transferida para o Estado de Mato Grosso, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, a gestão do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, com o objetivo de proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes, assegurando a preservação de seus recursos naturais, proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação, pesquisa científica e também contribuindo para o desenvolvimento turístico na área”.

Ainda segundo o projeto, o governo estadual deverá aplicar anualmente, durante três anos, o valor mínimo de R$ 66  milhões na gestão e investimento em infraestrutura no parque de Chapada, totalizando R$ 200 milhões em três anos. E em caso de não cumprir esse montante, deverá fazê-lo no exercício seguinte.

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