Por Vinicius Mendes, Gazeta Digital
Em decisão proferida na noite desta terça-feira (15) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Procuradoria Geral do Município de Cuiabá para que fosse suspensa a intervenção do Estado na Saúde da capital.
Na ação movida na Corte superior a Procuradoria Municipal destacou o fato de que a intervenção anterior foi suspensa pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis, por ter sido decidida de forma monocrática.
A Prefeitura alegou que a intervenção inicial e os atos decorrentes não contabilizariam pelo fato de que a determinação ter sido suspensa. Dessa forma, nenhum dos documentos emitidos pela gestão interventora seriam válidos.
“Portanto, pelo que se observa, foi ignorada a decisão proferida por Vossa Excelência que assentou a ilegalidade da decisão liminar e monocrática exarada pelo Desembargador Relator da ação de piso”, sustentou o procurador geral adjunto Allison Akerley.
O recurso foi distribuído na segunda-feira (13) e julgado ontem (14). A decisão pelo indeferimento foi proferida às 22h, bem como a determinação de notificação do Município sobre o que foi decidido.