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quarta-feira, junho 26, 2024
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Sindicato pede que Supremo decida monocraticamente ADI sobre intervenção

Por Pablo Rodrigo, Gazeta Digital

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc), que tem o vereador Adevair Cabral (PTB) como presidente, ingressou com um novo pedido dentro da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do MDB, que pede a suspensão da intervenção na Saúde de Cuiabá, para que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cármen Lúcia, analise a ação de maneira monocrática.

A entidade afirma que o ‘vazio constitucional’ por conta da falta de regra específica sobre intervenção no Estado, permitiu não só a decretação da intervenção, como também, “a prorrogação de seus efeitos por mais 180 dias, determinada monocraticamente por um dos Desembargadores do TJMT”.

“Na referida decisão monocrática, o Exmo. Desembargador Orlando Perri defere não apenas o prazo de 90 (noventa) dias, pedido pioneiro do MPMT, mas uma prorrogação da intervenção até 31.12.2023. Trata-se de uma ruptura sem precedentes no pacto federativo brasileiro estipulado na Constituição de 1988, em que um Estado pretende ficar 9 (nove) meses no comando, do Município, um ente federativo autônomo”, diz trecho do pedido.

O Sispumc faz uma comparação com a intervenção federal decretada em Brasília por conta dos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano, de que mesmo diante da gravidade, durou menos de 30 dias. “Tem-se, portanto, uma situação de grave déficit constitucional, agravado pela decisão aqui noticiada, o que deve ser, quanto antes, objeto de apreciação, por parte deste e. STF, cuja jurisprudência é firme no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de artigos de Constituições Estaduais que ampliem as hipóteses de intervenção dos Estados sobre os Municípios”, justifica.

O sindicato também questiona o voto do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, alegando que ele menciona várias vezes, a busca pelo “estado de saúde ideal, conceito mais abstrato possível, bem como a necessidade de se afastar um, tão vago quanto, estado de desconformidade estrutural”.

A entidade também chama de ‘criatividade da decisão de prorrogação’, e que não parece ser uma questão apenas de verve do d. subscritor, “mas sim um sintoma de uma doença maior”. “Inconstitucionalidade da Constituição Estadual que tudo permite, sem definir qualquer princípio a balizar a intervenção do estado sobre o município”, justifica.

“Diante dessa situação extraordinária, para que não se consolide ainda mais esse período de situação interventiva – medida que deveria ser excepcional – roga-se, com todo respeito e acatamento necessários, para que seja apreciado o pedido liminar formulado na presente ADI monocraticamente, ou, então, na sessão virtual mais breve possível”, finaliza o pedido.

A prorrogação da intervenção na saúde de Cuiabá até o dia 31 de dezembro deste ano, foi determinado por decisão para referendo no último dia 10 de junho. A decisão está sendo julgada virtualmente pelo Órgão Especial do TJMT, que deverá ser concluído nesta quarta-feira (21).

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