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sexta-feira, maio 10, 2024
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Procurador é afastado e proibido de frequentar AL após denúncia de manter garota de programa em cárcere

A medida poderá ser prorrogada por igual período para que não influencie na apuração das irregularidades cometidas pelo servidor

Por Eloany Nascimento, Leiagora

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso determinou o afastamento preventivo por 60 dias do procurador Benedito Cesar Correa Carvalho, suspeito de ter mantido uma garota de programa em cárcere privado. O servidor ainda ficou proibido de frequentar as dependências do órgão.

O processo administrativo disciplinar (PAD) foi emitido nessa segunda-feira (21), e assinado pelo presidente da ALMT, deputado estadual Eduardo Botelho (União), e pelo primeiro-secretário, deputado Max Russi (PSB).

De acordo com o documento, o afastamento poderá ainda ser prorrogado por igual período para que não influencie na apuração das irregularidades cometidas pelo procurador.

Portanto, Benedito fica proibido de frequentar as repartições internas da ALMT. Além disso, o servidor não poderá ter acesso aos sistemas eletrônicos internos, nem ter posse de equipamentos e documentos durante o período estabelecido de afastamento.

O caso

A medida foi tomada em razão das investigações que apontam Benedito como  suspeito de sequestro e cárcere privado e ameaça contra uma garota de programa de 19 anos. Conforme relatos da vítima, o suspeito não permitiu que ela fosse embora após o fim do programa.

Ele foi liberado no mesmo dia que o crime aconteceu, sábado (19), e deve passar por audiência no próximo mês relativa à resistência à prisão e posse de drogas para consumo pessoal.

Conforme consta no termo circunstanciado, um documento confeccionado pela Polícia Civil e encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o delegado Gilson Silveira do Carmo fez a liberação do procurador ainda no sábado.

Em outro documento, ficou registrado que a data marcada para a audiência do caso será no dia 21 de setembro, no Juizado Especial Criminal Unificado, em Cuiabá, às 9h. “O não comparecimento sujeitará o intimado às penas do art. 330 do Código Penal Brasileiro”, alerta o delegado no termo de notificação de audiência.

Em depoimento, o procurador negou ter mantido a garota de programa em cárcere privado e afirma que em nenhum momento quis fazer mal a ela, e admitiu ser usuário de drogas.

Em nota, a Procuradoria-geral da AL se manifestou quanto ao caso e repudiou qualquer ato de violência contra a mulher. O pronunciamento ainda informou o afastamento do procurador do cargo.

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