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domingo, maio 5, 2024
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“Precisamos estar abertos ao novo e cada indivíduo tem suas subjetividades e características próprias”, diz psicólogo

Abril, um mês voltado à reflexão, conscientização e informação para promover a inclusão de autistas na sociedade

Vanessa Moreno

Azul, a cor da tranquilidade! A cor que estampa a campanha Abril Azul não foi escolhida aleatoriamente. Ela representa a calma, sensação necessária para autistas nesse mundo tão agitado como o nosso.

Já o mês de abril foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um mês de conscientização sobre o autismo e tem como objetivo dar visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim como promover o entendimento, a aceitação e a inclusão de autistas na sociedade.

“Nesse momento de reflexão, é uma grande oportunidade falar sobre o Abril Azul, possibilitando mais informação sobre um assunto tão relevante”, diz Mario Roney, psicólogo, especialista em Educação Especial e Psicopedagogia e em Análise do Comportamento Aplicado voltado para pessoa autista.

O TEA é uma condição neurológica complexa que afeta a maneira como uma pessoa percebe e interage com o mundo ao seu redor. Ele atinge o desenvolvimento do cérebro, causando dificuldades na comunicação, interação social, comportamento e padrões de interesses. É chamado de “espectro” porque é diferente em cada pessoa e possui diferentes graus de gravidade, que variam desde quadros mais leves até quadros mais severos.

Pais e cuidadores podem participar ativamente da campanha do Abril Azul apoiando seus filhos com autismo, buscando aprender e se engajar com associações e grupos organizados (Foto: Arquivo Pessoal)

Inclusive, um dos mitos que a campanha Abril Azul tenta combater é justamente esse: a particularidade de cada um. “Cada indivíduo tem sua subjetividade e características próprias”, explica o psicólogo. Ele elenca os principais equívocos que muita gente ainda tem sobre o autismo, como “todos são deficientes intelectuais, todos são agressivos, todos tem alguma habilidade extraordinária, que não falam, que não sentem emoções, que não são sociáveis.”

Os principais sinais de autismo incluem dificuldades na comunicação verbal e não verbal, dificuldades na interação social, dificuldade em entender e expressar emoções, padrões de comportamento repetitivos e interesses restritos, sensibilidade sensorial e dificuldades no desenvolvimento de relacionamentos. Essas características podem se manifestar de maneira diferente em bebês, crianças, adolescentes e adultos.

A classificação do autismo é feita em níveis, de acordo com o apoio necessário para o tratamento. O nível 1, que é o mais leve, requer um apoio mínimo, pois apresenta dificuldades sutis na interação social. Já o nível 2, moderado, requer um apoio um pouco mais substancial, pois apresenta dificuldades mais evidentes na comunicação e na interação social. Já o nível 3, que é o mais grave, requer um apoio maior, pois pode apresentar déficits graves na comunicação e interação social, além de padrões de comportamento restritivos e repetitivos.

O impacto do autismo no desenvolvimento infantil pode ser significativo, no entanto, com o apoio adequado e intervenções precoces, muitos autistas conseguem superar as limitações da condição e desenvolver novas habilidades. Além disso, é preciso que pais e cuidadores participem ativamente de movimentos inclusivos como o Abril Azul e Roney explica como: “procurando as associações e grupos organizados que falem sobre o assunto e estarem dispostos a aprender, pois a inclusão e o processo de mudança é algo individual, o indivíduo precisa querer mudar.”

“Buscar sempre fontes atuais e comprometidas com a verdade e sites oficiais”, completa Roney, deixando claro que a família desempenha um papel fundamental no desenvolvimento do autista.

Políticas públicas que promovam a inclusão e garantam o acesso a serviços de saúde e educação de qualidade para todas as pessoas dentro do espectro também são cruciais, uma vez que o tratamento pode envolver uma variedade de abordagens, incluindo terapias comportamentais, ocupacionais e de fala, bem como intervenções médicas quando necessário.

De acordo com Mario Roney, os principais focos da campanha Abril Azul deve ser a educação e a saúde. Educação visando a “sensibilização, discussão sobre o tema e visibilidade das pessoas dentro do espectro e discussão sobre a real existência de alunos dentro das salas de aula”, ressalta.

Já em termos de saúde, o psicólogo destaca “reflexão sobre a real necessidade em colocar mais profissionais para contribuir para o atendimento das pessoas dentro do espectro e profissionais para concluir diagnóstico.”

“Temos uma grande defasagem de fonoaudiólogo, neuropediatra e terapeuta ocupacional e muitas clínicas estão cancelando os atendimentos por falta de pagamento de alguns planos de saúde”, completa Roney.

Todas essas especialidades são necessárias para superar as limitações do autismo e estimular o aprendizado e novas habilidades. Lembrando que as abordagens são individualizadas e multidisciplinares.

O papel das escolas no apoio à conscientização sobre o autismo durante o Abril Azul e ao longo do ano é fundamental para promover a inclusão e compreensão das diferenças (Foto: Reprodução)

Você precisa saber

O que é o autismo e suas principais características

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio neurológico que afeta as funções do neurodesenvolvimento, interferindo na comunicação, interação social e comportamento. Os sintomas incluem padrões restritos e repetitivos e geralmente são perceptíveis nos primeiros meses de vida, com diagnóstico estabelecido nos primeiros anos. O termo “espectro” reflete a diversidade de sintomas e níveis que as pessoas com autismo apresentam, cada uma com seu conjunto único de manifestações. Desde a publicação do DSM-V em 2013, o TEA foi categorizado em três níveis: leve, moderado e severo, baseados no grau de suporte necessário para o indivíduo.

Qual a origem do Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é resultado de uma interação complexa entre fatores genéticos e ambientais. Estudos demonstraram uma forte influência genética no TEA, com irmãos de indivíduos afetados tendo um risco significativamente maior de desenvolver o transtorno. Pesquisas em neurociência revelaram diferenças na estrutura e função cerebral em pessoas com TEA, afetando o processamento de informações sensoriais, comunicação e interação social. Além disso, fatores ambientais como exposição a toxinas durante a gravidez, complicações no parto, idade dos pais e fatores psicossociais também podem contribuir para o desenvolvimento do TEA. Acredita-se que a interação entre predisposição genética e exposição a determinados fatores ambientais desempenhe um papel crucial no desenvolvimento do transtorno. A pesquisa continua em andamento, com novas descobertas genéticas, avanços na neuroimagem e estudos sobre fatores ambientais fornecendo insights importantes sobre a complexa etiologia do TEA.

Direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

A Constituição Federal de 1988, os tratados e convenções internacionais, leis federais e outros atos normativos asseguram direitos às pessoas com deficiência.

Esses direitos foram estendidos às pessoas autistas em 2012, com a promulgação da Lei n° 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que passou a considerar as pessoas autistas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, § 2º, da Lei n° 12.764/2012).

De igual modo, a Lei Federal n° 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, objetiva assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, em condições de igualdade, visando à inclusão social e ao pleno exercício da cidadania. Além disso, destacam-se como direitos assegurados às pessoas autistas, os seguintes:

  1. Educação:

– Acesso às classes comuns do sistema regular de ensino.

– Estruturas educacionais inclusivas e salas de recursos multifuncionais.

– Acompanhante especializado quando necessário, custeado pelo Estado ou instituição privada.

– Sem negativa de vagas e sem limites máximos de vagas por sala de aula.

– Plano de Ensino Individualizado (PEI) e adaptações curriculares.

– Participação plena nas atividades escolares, recreativas e de lazer, sem discriminação.

  1. Saúde:

– Acesso às terapias necessárias, sem limite máximo de sessões.

– Diagnóstico precoce e intervenção multidisciplinar.

– Medicação gratuita, inclusive remédios de alto custo.

– Tratamento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

– Laudo médico com diagnóstico de autismo sem prazo de validade.

  1. Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea):

   – Expedição da Ciptea para acesso prioritário a serviços públicos e privados.

  1. Passe Livre:

   – Gratuidade no transporte coletivo interestadual para autistas com renda per capita de até um salário mínimo.

  1. Atendimento Prioritário:

   – Prioridade em serviços públicos e privados, com símbolo de conscientização em estabelecimentos comerciais.

  1. Vaga Especial de Estacionamento:

– Reserva de 2% das vagas em estacionamentos públicos para veículos que transportem pessoas com deficiência.

  1. Prioridade na Restituição do Imposto de Renda:

– Atendimento prioritário na restituição do imposto de renda para pessoas com deficiência.

  1. Isenção de Imposto para Aquisição de Veículos Novos:

   – Isenção de IPI e IOF para a compra de veículos novos.

  1. Isenção do IPVA:

   – Isenção do IPVA para veículos destinados ao uso de pessoas autistas.

  1. Descontos na Aquisição de Passagens Aéreas:

    – Desconto de até 80% na passagem aérea para autistas que necessitam de acompanhamento.

  1. Recebimento de Benefícios Assistenciais:

    – Recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com autismo em situação de vulnerabilidade.

  1. Redução de Carga Horária ao Servidor Público:

    – Redução do horário de trabalho para servidores públicos que possuam dependentes autistas.

  1. Direito ao Lazer:

    – Acesso gratuito em eventos socioculturais em locais públicos e privados no Estado de Mato Grosso.

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