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segunda-feira, maio 13, 2024
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Pré-candidatos devem ter filiação partidária e domicílio onde pretendem concorrer até 6 de abril

Da Redação 

Termina neste sábado (06.03) o prazo final para que as legendas e federações partidárias obtenham o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Com seis meses de antecedência em relação ao pleito, que será realizado em 06 de outubro. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Confira outros prazos eleitorais até as Eleições Municipais 2024

08/05 – Alistamento e regularização eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 08 de maio de 2024. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.

15/05 – Financiamento Coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

30/06 – Pré-candidatos devem deixar programas de tv e rádio

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho.

06/07 – Condutas vedadas a agentes públicos

Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

20/07 a 05/08 – Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 05 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargo de vereador.

Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

16/08 Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral tem início a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

30/08 – Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e encerrará em 03 de outubro, uma quinta-feira.

21/09 Prisão de candidatos

Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

01/10 – Prisão de eleitores

Eleitoras e eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

06/10 – Primeiro turno das Eleições Municipais 2024

27/10 – Segundo turno das Eleições Municipais 2024

 

 

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