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quinta-feira, abril 25, 2024
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TRF vê falta de provas do MP e absolve, de forma sumária, secretário de MT

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou no último dia 29 o arquivamento sumário da denúncia feita em 2016, pelo Ministério Público Federal, contra o empresário e secretário chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, por lavagem de dinheiro através de empréstimo com o Bic Banco. O desembargador federal Cândido Ribeiro concedeu habeas corpus impetrado pelos advogados Ulisses Rabaneda e Rodrigo Mudrovitsch em favor do empresário.

O magistardo apontou que não há provas para o andamento da denúncia feita no âmbito da Operação Ararath. “Os indícios não são suficientes para evidenciar o indispensável liame entre as referidas fraudes e a empresa São Tadeu Energética, de propriedade de Mauro Carvalho Junior, ao ponto de caracterizar minimamente, para efeito de recebimento de uma denúncia, o crime de lavagem de dinheiro imputado ao paciente”, apontou.

De acordo com o advogado Ulisses Rabaneda, que faz a defesa de Mauro Carvalho, a justiça acatou as provas e documentos apresentados que demonstram um procedimento lícito de empréstimo através de empresas privadas. “Os empréstimos tomados tanto com o Bic Banco como com a Piran Participações foram legais, contabilizados e declarados, além de terem sido saldados com recursos próprios de empresas de Mauro Carvalho”, afirmou.

Rabaneda explicou que os empréstimos ocorreram após dois sinistros ocorridos durante a construção da São Tadeu Energética, os quais o seguro não pagou. “Foram feitos empréstimos junto ao Bic Banco para sanar os problemas e continuar as obras da usina, porém as parcelas foram vencendo e, através de outra empresa do grupo, Mauro Carvalho tomou empréstimo junto a Piran Participações para poder pagar a dívida com Bic Banco. Esse empréstimo com a Piran também foi quitado e declarado”, explicou a defesa.

Na denúncia, o MPF alegou que o empréstimo foi realizado para lavar dinheiro de precatório do Estado de Mato Grosso pago à Construtora Andrade Gutierrez. “O empréstimo obtido pela São Tadeu junto à Piran Mercantil é anterior à transferência de valores de precatórios da Andrade Gutierrez à empresa Piran Participações. Não se podendo falar, em decorrência, em eventual lavagem de dinheiro relativa à empresa São Tadeu advinda especificamente desse fato comprovado”, pontuou o desembargador.

 

 

 

Fonte: Folha Max

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