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quarta-feira, abril 24, 2024
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Juíza aponta excessos na prisão de Piran e diz que “se deu em modos não autorizados”

DEU NO VG NOTÍCIAS – A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, apontou excessos durante o cumprimento de mandado de prisão do empresário Valdir Piran, alvo da Operação Quadro Negro, e que houve uma exposição desnecessária por parte dos policiais da Delegacia Fazendária (Defaz) ao realizar vídeos e imagens da prisão e posteriormente vazarem o conteúdo à imprensa.

Os apontamentos constam na ata de audiência de custódia que soltou Piran nessa quinta-feira (24.10). Consta dos autos, que Valdir Piran relatou a juíza Ana Cristina que autoria policial que efetuou sua prisão em Brasília teria agido com excesso, e determinado a captura de imagem do procedimento da Operação, por meio de fotos e vídeos, os quais vieram a ser publicados na imprensa quase ao mesmo tempo em que era cumprido a diligência na casa dele (Piran). Além disso, o empresário afirmou que a autoridade policial teria se posicionado a ele com “atitude arrogante”.

Sobre os bens apreendidos em sua residência, Piran contou que foram fotografados alguns itens particulares, como relógios e que também teriam sido divulgados pela imprensa, inclusive com especulação de valores.

Na audiência, a juíza Ana Cristina Mendes apontou que os fatos narrados por Valdir Piran e pelos seus advogados, deixam claro que o cumprimento da ordem de prisão “se deu em modos não autorizados e fora de todo o contexto austero que se exige na condução das medidas deferidas, a considerar a interior de suas residências, divulgação de imagem de patrimônio particular, a induzir que se buscava uma exposição desnecessária em que nada contribui para a elucidação de eventuais praticas delitivas e eventuais ressarcimento ao erário”.

“Ademais, velhas práticas que eram, em tese, utilizadas em governos anteriores não podem justificar atitudes que afastem o real objetivo do trabalho da justiça, que se pauta nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, impessoalidade, legalidade, dentre outros que, negligenciados, podem redundar na violação ao princípio da inocência”, diz trecho extraído da decisão da magistrada na audiência de Piran.

Diante dos fatos, a magistrada entendeu que a prisão do empresário pode ser substituída por medidas cautelares, sendo elas: comparecer mensalmente ao Juízo; não mudar de endereço sem previa comunicação; proibição de manter contato com os demais investigados; proibição de se ausentar da Comarca sem prévia comunicação;e comparecer a todos os atos do processo quando for intimado.

Foto: Reprodução

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