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segunda-feira, maio 20, 2024
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Por 9 a 4, Tribunal decreta intervenção na Saúde de Cuiabá

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (09.03) com os votos de 8 magistrados. A análise do processo havia sido suspensa por um pedido de vista.

Por 9 votos a 4, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretou a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS). O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (09.03) com os votos de 8 magistrados. A análise do processo havia sido suspensa por um pedido de vista dos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Juvenal Pereira da Silva. Os dois, inclusive, votaram contra a intervenção, pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Votaram com o relatório de Perri e a favor da intervenção os magistrados Paulo da Cunha; Carlos Alberto Alves da Rocha; Rui Ramos; Maria Erotides Kneip; Márcio Vidal; Guimar Teodoro Borges; Clarice Claudino; e Serly Marcondes. Já os magistrados Rubens de Oliveira Santos Filho; Juvenal Pereira da Silva; João Ferreira Filho; e Antônia Siqueira Gonçalves foram contra a intervenção.

Voto divergente

Ao abrir o julgamento, Rubens de Oliveira Santos Filho criticou as manifestações por políticos de oposição ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ou apoiadores que, segundo ele, tentaram influenciar os julgadores. “Me parece pouco razoável que pessoas que exercem mandatos, outras dirigem órgãos públicos, todos os dias, reiteradamente, passam uma espécie de cobrança a quem não votou ou a quem já votou ou a quem ainda vai votar. No meu sentir, isso é claro que está ocorrendo”.

No voto divergente, Rubens acolheu as questões preliminares apresentadas pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e, no mérito, entendeu que a medida seria desproporcional. “No meu entendimento, a intervenção não pode produzir os efeitos que foram trazidos para dentro do processo. E nós devemos decidir apenas com base no que veio na [petição] inicial. Acolho a tese da defesa tanto em relação às preliminares e no mérito, por desproporcionalidade da medida, voto contra”.

Segundo voto

Logo na sequência, Juvenal Pereira da Silva decidiu por acompanhar a divergência aberta e rejeitar o pedido. O magistrado, embora reconheça a gravidade da situação da Saúde da Capital, defendeu que as irregularidades na pasta são casos a serem tratados pela polícia e não por uma intervenção.

“Quando defrontamos a realidade nos autos, com a realidade da saúde, a intervenção não se mostra correta no sentido da proporcionalidade, da adequação e da eficácia. Me salta aos olhos o risco de pior a emenda que o soneto”, afirmou o desembargador.

Perri rebate

Depois dos dois votos contrários, o relator, Orlando de Almeida Perri, pediu a palavra. Ele rejeitou qualquer hipótese de que seu voto não tem nenhum viés político e lembrou que a história julgará os julgadores da intervenção. “Pessoas estão morrendo, estão tendo braços e pernas amputados, pessoas estão tendo AVC por falta de medicamentos básicos. Isso é público e notório, não precisa de provas”.

Perri salientou que a questão é série e grave e que nenhum magistrado utiliza os serviços públicos de Saúde da Capital. “Nós, quando temos algum problema, procuramos hospitais como o Einstein e o Sírio. Não conhecemos as agruras do povo cuiabano, que está morrendo como baratas”.

Ele lembrou ainda que a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu e não cassou a decisão liminar que havia decretado a intervenção.

Direito à vida

Votando favorável ao pedido, o desembargador Márcio Vidal sustentou que as hipóteses previstas na Constituição Federal para a decretação de uma intervenção são excepcionalíssimas. No caso em questão, sustentou o magistrado, há centenas de ações todos os dias, com pleito de liminar para fornecimento de medicamento, autorização de procedimentos, às vezes cirúrgico.

“Como negar isso? Como negar essa realidade que é palpável, perceptível a todos? Vou optar pela valorização da vida porque quem é mais penalizado com essa situação são os membros da sociedade, que deixam de ter assistência hospitalar e dos profissionais da saúde”, finalizou.

O desembargador Guimar Teodoro Borges, também favorável ao pedido, afirmou que os fatos revelam um evidente descumprimento de decisões judiciais por parte do município. “Se o município não está em condições de prestar esta espécie de assistência, é muito difícil dizer que a intervenção não é adequada, necessária e proporcional. Não se vê uma alternativa outra que possa substituir esta ação”.

 

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