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terça-feira, maio 21, 2024
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O STF pode substituir a competência do Poder Legislativo

por Ives Gandra da Silva Martins

O STF pode substituir a competência do Poder Legislativo?“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, substituir o Poder Legislativo”,afirma o advogado e professor Ives Gandra da Silva MartinsEm recente entrevista o ministro Supremo Tribunal Federal, LuísRoberto Barroso, afirmou que ao a ssumir a presidência da Corte, nodia 28 de setembro, colocará em pauta diversos temas que ele considerarelevantes, mas, segundo avaliação do advogado e professor Ives Gandrada Silva Martins, tais temas deveriam ser matéria de discussão noPoder Legislativo e não no STF.Gandra lembra que acompanhou os debates e trabalhos da Constituinte em1987-1988 e que conversava com Bernardo Cabral, o relator, com opresidente Ulisses Guimarães, com os diversos presidentes desubcomissões e de comissões, José Serra, Dornelles, Delfim Neto,Roberto Campos, e que todos trabalharam para que a Carta Magnamantivesse um equilíbrio entre os Poderes, todos harmônicos eindependentes.O jurista diz ainda ter a sensação de que  “se os Poderes não foremharmônicos, independentes, dentro dos exatos limites das suascompetências, não haverá segurança jurídica no país”.Veja a análise do advogado e professor Ives Gandra da Silva Martinssobre os limites e a competência do Supremo Tribunal Federal.Pacto federativo, sistema tributário, harmonia entre poderes, amizadecom Barroso

Amizade com  Luis Roberto Barroso“Tenho pelo ministro Luís Roberto Barroso uma longa amizade e umapermanente admiração. Trabalhamos juntos naquela comissão que oex-presidente Sarney, então presidente do Senado, em 2012, chamou de aComissão dos Notáveis para repensar o Pacto Federativo. Éramos apenas13 membros. O presidente da comissão era o ministro Nelson Jobim,participavam, entre outros, o ex-secretário da Receita Federal,Everardo Maciel (relator) e tínhamos elementos como Paulo Barros deCarvalho, Bernardo Appy, João Paulo dos Reis Velloso (que tinha sidoministro na época do governo militar), enfim, pessoas que estavamdando uma bela colaboração no repensar o Pacto Federativo e o sistematribut ário brasileiro.Escrevemos livros juntos, participamos de palestras juntos, divergimosmuito, mas a divergência sempre em termos bastante elevados.Certa vez, o ministro Marco Aurélio nos convidou para falarmos sobre aeutanásia, ele defendendo a eutanásia, eu contra a eutanásia, comrespeito ao direito à vida, em palestra presidida pelo ministro CarlosAyres Britto, e foi muito agradável no Rio, em Brasília, na faculdadedirigida pelo ministro Marco Aurélio de Mello.Faço essa introdução para dizer o quanto gosto do ministro Barroso. Otratado de direito constitucional que eu e o ministro Gilmar Mendescoordenamos pela editora Saraiva, do qual, o primeiro estudosubstancial, foi apresentado e escrito pelo ministro Barroso, umestudo pelas diversas constituições do Brasil sobre a evolução dodireito constitucional no Brasil, é muito bom.Por que estou dizendo tudo isso?Porque li recente entrevista, na qual o ministro Barroso declarou que,ao assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal em 28 desetembro, colocará em pauta diversos temas que ele considerarelevantes, mas que são matérias para serem discutidas no PoderLegislativo e não no STF.Estou convencido da função do Poder Legislativo como eu vi, comoparticipei, como senti, durante a Constituinte de 1987-1988. Essacompetência é exclusiva do Legislativo. Eu vi os debates, conversavacom Bernardo Cabral, o relator, com o presidente Ulisses Guimarães,com os diversos presidentes de subcomissões e de comissões, JoséSerra, Dornelles, Delfim Neto, Roberto Campos, e todos eles queriamter, pela primeira vez, um equilíbrio entre os Poderes.Todos os Poderes harmônicos e independentes. Nós tínhamos saído de umregime em que havia um poder dominante, que era o Poder Executivo, edois poderes menores, que, enfim, eram levados pelo Poder Executivo.Então, os constituintes debateram para que cada Poder exercesse assuas funções, por essa razão é que puseram do artigo 44 a 135 daConstituição, o mais longo título da Constituição, exclusivamente paradefinir, de forma exaustiva, a competência de cada um dos Poderes.STF, Legislativo e Segurança Jurídica“Então, há certos assuntos que o Legislativo pode decidir e outros quenão pode decidir, porque se o Legislativo sentir que a vontade popularé que aquela matéria apresentada não seja decidida, o PoderLegislativo não decide.E não cabe, a meu ver, ao Supremo Tribunal Federal, substituir o PoderLegislativo e dizer que, como os senhores não legislam, nós vamoslegislar; essa competência não foi dada ao Supremo Tribunal Federal. Oartigo 49, inciso 11, declara explicitamente que cabe ao PoderLegislativo zelar por sua competência normativa, de fazer leis,perante os outros dois Poderes, isto é, o Poder Judiciário e o PoderExecutivo, não permitindo que eles invadam a competência do PoderLegislativo. Vamos dizer, por exemplo, drogas, MST, invasões de terra,aborto.Então, assuntos como esses, em que o Supremo diz “vocês não estãolegislando, nós vamos legislar”. É inadequado o Supremo legislar; elesnão foram eleitos pelo povo.O artigo primeiro da Constituição Federal é muito claro ao dizer que asoberania é exercida pelo povo, e só dois Poderes representam o povo,aqueles que são eleitos pelo povo, o Executivo e o Legislativo, essa éa razão pela qual, apesar da grande admiração que tenho pelo ministroLuís Roberto Barroso – e ele sabe disso porque eu tenho reiterado issoem livros, em pareceres, em palestras -, não posso concordar que, aoassumir a presidência do STF, em 28 de setembro, ele vá pretenderconsiderar que o Poder Legislativo mais importante do país é oSupremo. E, afirmar que “sempre que o Legislativo não legislar, nósvamos legislar no lugar”. Não. Não acredito que ele pense assim.Tenho a sensação de que, enquanto nós não voltarmos para aquilo que osconstituintes de 1988 desejaram, de fazer com que os Poderes sejamharmônicos, independentes de cada um, dentro dos exatos limites dassuas competências, nós não teremos segurança jurídica no país.E por mais brilhantes que sejam, e são brilhantes os ministros daSuprema Corte, creio que, no momento que eles se transformam em PoderLegislativo, nesse momento, não só a Constituição -que foi promulgadae desejada pelos constituintes de 1988,  de cujas audiências públicasparticipei, estive presente e comentei com Celso Bastos a Constituiçãoem 15 volumes, durante dez anos, de 1988 a 1998 -, mas também aquelaharmônica independência que nós queríamos naquela época, ela passa aser probada. E não temos segurança jurídica.Conheço o valor, o mérito extraordinário que tem o ministro LuísRoberto Barroso, que considero um dos maiores constitucionalistas doBrasil.  Gostaria muito de refletir sobre isso.Estou convencido de que enquanto o Supremo não voltar a ser o que erana época do ministro Moreira Alves, do ministro Sidney Sanches, doministro Cordeiro Guerra, do ministro Ilmar Galvão, dos ministrosOscar Correia, dos ministros que fizeram a história do Supremo, nósnão teremos segurança jurídica. Não teremos segurança jurídica.Afirmo:  o que o Brasil mais precisa nesse momento é de segurançajurídica.”Ives Gandra da Silva Martins é advogadotributarista/constitucionalista, professor emérito das universidadesMackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, dasEscolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior deGuerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ªRegião, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), SanMartin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoriscausa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS,catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente doConselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente daAcademia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de SãoPaulo (Iasp).

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