23 C
Cuiabá
domingo, maio 12, 2024
spot_img

No Dia Mundial da Lei, professor conta surgimento do conceito e reflexos na legislação do Brasil

Por Vinicius Mendes, Gazeta Digital

Neste dia 10 de julho é comemorado o Dia Mundial da Lei. Apesar do crescimento do engajamento política por uma boa parcela da população nos últimos anos, muitas dúvidas ainda existem acerca da legislação e sobre as competências de cada Município, Estado ou da União.

Conceito de Lei surgiu na antiguidade. Professor Marcelo Theodoro, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), delimitou dois períodos históricos importantes para o entendimento deste assunto.

“Na antiguidade você tem Código de Justiniano, Lei das Doze Tábuas, tem os próprios 10 mandamentos se você considerar, mas isso não era fruto de uma atuação legislativa. A lei era um ato de vontade do Estado, que estabelecia limite para a atuação da sociedade. No conceito moderno, do Estado de Direito, tem uma construção feita a partir das esferas de poder […] a Lei é uma afirmação de que a partir de uma organização na sociedade, esta escolhe seus representantes e esses têm a função de editar leis que permitem uma melhor convivência”, explica.

Professor explicou que os conceitos modernos surgiram, principalmente, a partir das revoluções que ocorreram na Europa, mas também nos Estados Unidos.

“Surge a partir das revoluções burguesas, como a revolução da Inglaterra, que afasta o poder absoluto do rei e dá poder ao parlamento, o que acontece até hoje. Na França você vai ter a derrubada da Bastilha e depois vai ter uma separação dos Poderes. E lá nos Estados Unidos você vai ter a primeira Constituição escrita, que estabelece como vão ser criadas as leis, a partir de um congresso”, narra.

No Brasil, por exemplo, a princípio nosso modelo era inspirado no Iluminismo francês, mas depois, com a proclamação da República, o modelo dos Estados Unidos passou a ser o exemplo.

“Na Constituição de 1824 há uma inspiração, notadamente, no Iluminismo francês, o imperador Dom Pedro I era um entusiasta das ideias iluministas francesas, embora a constituição tenha criado o poder moderador que cabia a ele. A monarquia continuou sendo absoluta, mas era forjada a partir de uma Constituição e de leis feitas por um parlamento, que encontravam limites neste poder moderador. Já na República a inspiração é claramente norte-americana. Ruy Barbosa, que foi um dos expoentes dessa ideia de constituição aqui no Brasil, na fase republicana ele vai usar um modelo norte-americano, tanto que o Brasil vai se chamar Estados Unidos do Brasil em um primeiro momento”, explicou Marcelo Theodoro.

Nossa Constituição delimita as competências que podem ser legisladas por Estados, Municípios ou pela União. Diferente dos Estados Unidos, onde os estados possuem autonomia para legalizar o uso de drogas, por exemplo, no Brasil temas como estes cabem apenas à União.

“Nos Estados Unidos a autonomia dos estados é maior. No Brasil tem matérias de competência privativa da União. Por exemplo, matéria cível, criminal, eleitoral, trabalhista não pode ter uma lei estadual tratando sobre isso, você não pode ter uma lei estadual tratando sobre trânsito ou família. Agora, existem matérias de competência concorrente, ou seja, podem ser tratadas pela União, estados e municípios. Os impostos municipais são criados pelo Município, os estaduais pelo Estado e os federais pelo Governo Federal. Orçamento é a mesma coisa”, disse o professor da UFMT.

Theodoro ainda esclareceu que as leis podem ser propostas por vereadores (no âmbito municipal), deputados, senadores, pelo presidente da República, mas também por iniciativa popular, quando se reúnem as assinaturas de 1% do eleitorado em 5 estados.

Apesar de existir a possibilidade de leis serem propostas pelo presidente ou por iniciativa popular, o Poder Legislativo nos Municípios, nos Estados e no âmbito federal é quem tem prerrogativa para aprovar, podendo modificar ou não a proposta.

“Por exemplo, a lei da ficha limpa é fruto de iniciativa popular. Todo projeto de lei tem que ser votado nas Casas, aí o chefe do Executivo sanciona, ou seja, ele concorda ou veta. O parlamento pode depois derrubar o veto e a lei é aprovada”.

Professor ainda pontuou que a fiscalização do cumprimento das leis cabe a qualquer cidadão, assim como aos Poderes Executivo e Legislativo, mas quem dá a última palavra é o Judiciário, sempre com base no que determinam as leis e a Constituição.

“Obviamente que a lei é um processo que permite interpretação, mas o juiz tem que buscar interpretação mais correta ou mais próxima daquilo que a Constituição estabelece, mas de modo geral não tem saída. O Judiciário não decide pelo que ele quer, ele decide pelo que está na Lei”, frisa.

Marcelo Theodoro, por fim, lembrou que, sem as leis, se cada pessoa fizesse aquilo que bem entendesse, a sociedade seria um caos, inviável de se conviver. Além disso, é presumido que todo cidadão tem conhecimento sobre as leis do país que deve seguir, ainda mais considerando a publicidade que elas recebem atualmente.

“Ninguém pode dizer que não conhece da lei porque elas são obrigatoriamente publicadas nos diários oficiais, da União, dos Estados e dos Municípios. Hoje com a internet se você tiver dúvida sobre um assunto, se pesquisar vai aparecer a edição do Diário Oficial que a lei foi publicada. Uma vez que está no Diário Oficial é presumido que a pessoa conhece a lei, então ninguém pode alegar, em seu benefício, que cometeu um crime porque não sabia que era proibido pela lei”.

Clique aqui e entre no grupo RDM no Whatsapp

Latest Posts

ÚLTIMAS NOTÍCIAS