MP refuta alegações de Edna e afirma que Comissão de Ética seguiu corretamente o prazo para cassar a petista

O órgão ministerial pede o indeferimento do mandado de segurança da vereadora e complica ainda mais a possibilidade de Edna retomar o mandato

Por Paulo Henrique, Leiagora 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contrário às alegações feitas pela defesa da vereadora cassada Edna Sampaio (PT) e afirmou que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Cuiabá seguiu o prazo processual obrigatório de 90 dias para cassar a vereadora. A partir de agora, um possível retorno de Edna à Casa de Leis fica ainda mais complicado.

A manifestação assinada pelo procurador Allan Sidney do Ó Souza argumenta que a Comissão de Ética apenas levou mais tempo para julgar a vereador pois o processo de cassação foi suspenso por duas vezes, uma vez durante o recesso parlamentar ocorrido no mês de julho e outra vez quando o processo foi suspenso pela decisão liminar concedida pelo juiz da Agamenon Alcântara Moreno Júnior da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá em 18 de julho deste ano.

De acordo com o MP, a suspensão do prazo em virtude do recesso parlamentar é algo determinado pelo Código de Ética e pelo Regimento Interno da Casa, portanto, não há o como alegar que a Comissão extrapolou o prazo para julgar a vereadora.

“Portanto, conclui-se que no caso dos autos, o cômputo dos prazos, s.m.j., foi suficientemente esmiuçado pelos impetrados, por meio da manifestação constante do ID. 132078251, sobretudo a certidão objeto do ID. 132078255, não se observando, então, a ocorrência do referido instituto a ensejar causa de arquivamento do PAD”, diz trecho da manifestação que pede que juiz negue o Mandado de Segurança impetrado por Edna Sampaio.

O processo de cassação chegou a ser suspenso pela justiça após o mandado de segurança impetrado pela defesa de Edna alegando cerceamento de defesa por parte da Comissão de Ética, haja vista que ela indeferiu a oitiva de quatro testemunhas arroladas pela vereadora. A liminar suspendeu o processo até que a Comissão se manifestasse acerca das oitivas.

Após a manifestação, o juiz Agamenon determinou a retomada do processo de cassação e determinou que a Comissão realizasse as quatro oitivas restantes. Um tempo depois, a defesa de Edna se manifestou novamente no mandado de segurança alegando que a Comissão havia extrapolado o prazo de 90 dias para finalizar o processo.

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