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terça-feira, maio 14, 2024
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MP pede prorrogação da intervenção na saúde por mais 90 dias

Por Vinicius Mendes, Gazeta Digital

Em manifestação encaminhada ao desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), relator do processo sobre a intervenção na Saúde de Cuiabá, o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior pediu a prorrogação, por mais 90 dias, do período de intervenção.

No último dia 14 de março a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o decreto referente à intervenção estadual no município de Cuiabá, para atuação na área de saúde. Os trabalhos, pelo Gabinete de Intervenção, começaram no dia seguinte.

O chefe do Ministério Público encaminhou manifestação ao desembargador Orlando Perri neste domingo (21) e disse que os relatórios de acompanhamento apresentados “tratam-se de instrumentos de transparência, comprobatórios da boa gestão do Gabinete de Intervenção”.

Cruz ainda relatou que no último dia 16 pediu à interventora para que informasse sobre a necessidade de prorrogação do período de intervenção, que seria de 90 dias.

Ela comunicou ao MP várias medidas planejadas e seus prazos. A interventora disse, por exemplo, que levaria até 31 de dezembro de 2023 para nomear os servidores efetivos e cumprir a legislação. Também afirmou que seria necessário prazo de 180 dias para implementação das medidas de racionalização, na assistência farmacêutica, 180 dias para manutenção da estrutura (predial, elétrica, hidráulica) e ainda, para redução da fila de espera para Exames e Consultas Especializadas, o prazo seria até 31 de dezembro deste ano.

“De tal modo, de se concluir que o prazo de 90 dias, inicialmente concedido para a execução da intervenção na saúde, consoante Acórdão do dia 13 de março de 2023, é absolutamente insuficiente para a adoção das medidas complementares que se afiguram essenciais para a plena garantia dos princípios vulnerados”.

Com isso, o procurador-geral pediu a prorrogação do período de intervenção por mais 90 dias para a concretização da execução das metas traçadas pelo gabinete de intervenção.

 

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