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sexta-feira, maio 10, 2024
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MP oferece acordo a Chico 2000 por crimes eleitorais

Por Ulisses Lalio, Gazeta Digital

A promotora eleitoral de Mato Grosso, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, ofereceu um acordo de não persecução penal ao vereador Chico 2000 (PL) e atual presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá em relação aos crimes eleitorais de compra de voto nas eleições de 2020. Para selar o acordo e acabar com a punibilidade do processo, Chico e os demais envolvidos precisam confessar os delitos.

Trata-se de inquérito policial relatado em que Elaine Cristina Leite de Queiroz e Francisco Carlos Amorim Silveira [Chico 2000] foram ‘indiciados como incursos nas sanções do crime previsto no art. 299 (captação ilícita de sufrágio) do Código Eleitoral, por terem, no dia 29/11/2020, nas proximidades do Colégio Padre Ernesto, realizado boca de urna e compra de votos, sendo encontrado no veículo de Elaine diversos folhetos, adesivos e santinhos de Chico 2000 e do candidato a reeleição à Prefeito Emanuel Pinheiro’, narrou a promotora.

O processo tramita na 51ª Zona Eleitoral Cuiabá e advêm da ação que inocentou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o vice-prefeito, José Roberto Stopa (PV), por falta de provas do envolvimento dos dois. ‘Há existência de indícios de autoria e prova da materialidade da prática do crime de captação ilícita de sufrágio por parte dos investigados’, concluiu o ministério Público.

Contudo, o órgão ministerial avaliou que os crimes citados são de menor potencial ofensivo e rememorou o passado dos acusados sem antecedentes. ‘Verifica-se a possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, já que preenchidos os requisitos do art. 28-A do Código de Processo Penal: o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça; a pena mínima cominada ao referido delito é inferior a 4 (quatro) anos; o autuado não é reincidente; não há elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; e não se tem notícias de que o agente tenha sido beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo’, concluiu.

Outro lado

Ao ser questionado sobre o oferecimento do acordo e se iria concordar com ele, Chico 2000 disse à Gazeta que não havia sido notificado sobre a alternativa do MP eleitoral. Não fui citado nesse caso, então não estou ciente dos termos. Tão logo eu receba-o, vou encaminhar ao meu advogado que irá me dizer o melhor caminho a ser seguido, disse. De acordo com o pedido do MP eleitoral a sessão extrajudicial para chancelar o acordo estava marcada para ontem (11).

 

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