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quinta-feira, maio 16, 2024
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MP acusa chapa de Emanuel de compra de votos em 2020

Por Ulisses Lalio, Gazeta Digital

O promotor da Justiça Eleitoral, Tiago de Sousa Afonso da Silva, acusou formalmente a chapa que elegeu o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e José Stopa (PV) de ‘sufrágio eleitoral’ (compra de votos) nas eleições de 2020. A manifestação do MP Eleitoral veio após a Polícia Federal confeccionar um relatório com as análises de quebra de sigilo telefônico e bancário da ex-servidora da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Elaine Cristina Leite de Queiroz.

Ela foi presa em flagrante, no dia das eleições de segundo turno, comprando votos em favor de Emanuel. De acordo com o promotor, as conversas periciadas revelaram que Elaine era personagem diretamente envolvida no processo de concorrência à vaga ao paço municipal.

‘Muito além de uma mera servidora municipal, simpatizante da candidatura de Emanuel e participante da campanha de um correligionário dele (Chico 2000). Perfilando o grupo daqueles que militavam ativamente em prol da campanha eleitoral dos requeridos (assumindo as tarefas atribuídas pelos exercentes da sua coordenação), contando sempre com a ciência e a adesão de vontade dos candidatos favorecidos’, pontuou Tiago Silva.

O promotor argumentou também que discorda do relatório da PF, que foi divulgado com exclusividade por A Gazeta, no qual aponta ligações de Elaine apenas com Chico 2000 (PL).

‘Este promotor de justiça, inclusive, discorda das impressões lançadas pelo responsável pelo trabalho técnico da polícia, ao final do último relatório de análise elaborado. […] Há elementos que despontam-se dos autos demonstrativos de que a conduta de captação ilícito de sufrágio, além de beneficiar evidentemente os próprios representados, ocorrera mediante a sua aquiescência, estando eles (por meio da equipe de coordenação da sua campanha) plenamente cientes da sua existência e em concordância com ela’, ponderou.

Por fim, o MP Eleitoral ‘a par de todas as provas disponibilizadas nestes autos […] manifesta-se favoravelmente ao acatamento dos pedidos deduzidos na petição inicial, de modo a estabelecer em desfavor dos candidatos Emanuel Pinheiro e José Stopa as sanções cominadas no art. 41-A, caput, da Lei 9.504/97, evidenciada que está, aos olhos desta promotoria de justiça, a participação deles no ato de captação ilícita de sufrágio’.

 

Defesa não vê mínima conexão com prefeito  

A defesa do prefeito e vice-prefeito de Cuiabá defendeu que não há elementos que demostrem a autoria ou anuência de Emanuel Pinheiro (MDB) e José Stopa (PV) nas acusações dos autos. Nas alegações finais, destacaram que ‘não cabe ação processual de investigação por sufrágio eleitoral por supostos atos praticados por terceiros’. A assessoria de imprensa do vereador Chico 2000 (PV) não respondeu aos questionamentos.

Nas alegações, informaram ainda que ‘tudo o que foi dito não passa de ilações, pois o que se provou foi que os representados não patrocinaram, organizaram e sequer tiveram conhecimento de qualquer evento citado na exordial’. Alem disso, defenderam que o processo aberto pelo concorrente – Abílio Brunini (PL) – é ‘uma tentativa desesperada de cassar o registro/diploma dos candidatos eleitos a qualquer custo’.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), negou as acusações e esclareceu que ‘refuta qualquer prática de ilícito ofensivo à livre manifestação de vontade do eleitor e reiterou que nos autos não há qualquer demonstração de participação de Emanuel Pinheiro ou de José Roberto Stopa nos autos citados’. Por fim, reforçou a ‘total confiança na Justiça quanto ao esclarecimento dos fatos’.

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