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sábado, maio 11, 2024
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Ministro da Pesca e da Aquicultura, André de Paula (PSD), deve vir a Cuiabá nos próximos dias para pressionar contra a aprovação do projeto de lei do governo do Estado que proíbe o transporte do pescado em Mato Grosso por 5 anos. A articulação foi confirmada pelo deputado Lúdio Cabral (PT), que é um dos parlamentares contrários à proposta do Poder Executivo. A agenda é negociada pelo deputado Wilson Santos (PSD), que tem liderado o movimento de pescadores contra o avanço da matéria na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Leia também – Pautas polêmicas esperam por Eduardo Botelho em retorno ao comando da AL “O ministro da Pesca é do PSD, que é do mesmo partido do colega Wilson Santos. Ele está fazendo essa articulação para ver se conseguimos abrir os olhos da Assembleia e convencer o governador que não há porque aprovar essa proposta”, disse em entrevista ao programa Tribuna (rádio Vila Real 98.3 FM). Conforme noticiou o , o texto foi aprovado em 1ª votação com 13 votos favoráveis e 5 contra, em tempo recorde. Os parlamentares contrários alegam que não houve estudos científicos e criticam o valor baixo do auxílio que o governo oferece aos pescadores apenas nos três primeiros anos. O petista por sua vez afirma que, se for aprovada, a legislação poderá ser derrubada pela Justiça por ser inconstitucional. “Vamos supor que essa lei seja aprovada. Nós poderemos ingressar com uma ação na Justiça porque ela é inconstitucional devido a uma razão muito simples. Existe uma convenção acatada pelo Brasil que diz que qualquer projeto que impacte a vida das comunidades tradicionais é obrigatório que se faça a consulta, o que não aconteceu”, destacou. Transporte Zero De acordo com o projeto denominado ‘Transporte Zero’, a partir do dia 1º de janeiro de 2024, proíbe o transporte, armazenamento e comercialização do pescado pelos próximos cinco anos. Nesse período, será permitida a modalidade pesque e solte, assim como a pesca de subsistência. No caso dos pescadores artesanais, o projeto do Governo estabelece o pagamento de auxílio financeiro por três anos. Sendo um salário mínimo (R$ 1.320) no primeiro ano, R$ 660 reais no 2º ano e R$ 33 reais no terceiro ano. Já os últimos dois não, os pescadores não terão nenhum auxílio do governo.

Por Vinicius Mendes, Gazeta Digital

Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (5) a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSD), e o Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional e Social a ressarcir R$154.083,00 aos cofres públicos em decorrência de uma contratação desnecessária, que foi feita sem licitação.

O Município de Cuiabá entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Wilson e o Instituto buscando o ressarcimento dos danos sofridos com as multas recebidas por conta do serviço prestado pela empresa contratada em um processo que tramitou na Receita Federal.

A Prefeitura relatou que foi firmado contrato de prestação de serviços com o Instituto de Tecnologia para que pleiteasse administrativamente, junto à Receita Federal, os créditos de PASEP e obtivesse, consequentemente, a homologação de sua compensação.

Wilson era o prefeito na época em que o contrato foi firmado. O Instituto deveria recuperar valores pagos pelo Município à União entre os anos de 1996 e 1999, a título de recolhimento de PASEP, argumentando que houve vício em medidas provisórias sobre a matéria.

O Instituto atuou no pedido de compensação de valores. O Município deixou de recolher o PASEP entre os meses de junho de 2006 e maio de 2007, substituindo a quitação dos valores por processos de compensação com a Receita Federal. A Receita Federal em 2009 não homologou o pedido de compensação, já que os valores de 1996 e 1999 estavam prescritos.

A Prefeitura foi intimada em 2012 de que não mais havia a possibilidade de pleitear o ressarcimento dos valores do PASEP, considerando a prescrição, referente aos anos de 1996 a 1999. Com isso, a dívida referente ao PASEP de junho de 2006 a maio de 2007 foi incluída no parcelamento realizado no ano de 2013.

O Instituto de Tecnologia recebeu o valor de R$154.083,00 pelos serviços e produtos oriundos do referido contrato.

“Alega que tais fatos configuraram prática de ato de improbidade administrativa e danos ao erário, pois o requerido Instituto de Tecnologia recebeu o valor do contrato, sem ter, efetivamente, recuperado os créditos, a que se propôs”, citou a juíza.

Defendeu que Wilson Santos, por ser o gestor à época, foi o responsável pela autorização do pagamento ao Instituto de Tecnologia, ocasionando lesão aos cofres públicos.

Em sua defesa Wilson apontou prescrição da ação e que no pedido não foram demonstrados indícios de que ele praticou atos de improbidade administrativa, sendo que as alegações “não passaram da esfera de especulações, sem qualquer base probatória, não indicando em momento algum o dolo ou a má-fé ou a autoria e materialidade”. Além disso, disse que quem agiu com má-fé foi o Instituto.

A magistrada pontuou que o dano decorrente de ato de improbidade administrativa, o seu ressarcimento, é imprescritível. Também citou que houve sim participação de Wilson já que o contrato foi firmado diretamente no gabinete do prefeito, “sem qualquer menção ao processo licitatório ou a sua regular dispensa”. Ainda destacou que foram feitos pagamentos antecipados.

A juíza disse que é inegável a obrigação de Wilson e da empresa em devolver os valores, considerando que a contratação ocorreu sem processo de licitação e o objeto “era de êxito duvidoso, pois, como poderia o representante da empresa requerida Instituto de Tecnologia receber administrativamente valores que já se encontravam prescritos, na data do protocolo do pedido?”. Com isso determinou o ressarcimento no valor de R$154.083,00.

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