24 C
Cuiabá
sexta-feira, maio 17, 2024
spot_img

Mesa da Câmara de Cuiabá burlou acordo com MPE para superfaturar verba indenizatória

Relatório do TCE anexado ao julgamento das contas de 2021 do Legislativo cuiabano aponta inconstitucionalidade que aumentou “valores no montante de R$ 8.203,56 mensais”

Por João Negrão

Relatório Técnico Preliminar 82430/2022-01 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), um dos documentos que fazem parte da análise das contas da Câmara Municipal de Cuiabá, do biênio 2021-2022, aponta que a Mesa Diretora da Casa burlou um acordo com o Ministério Público Estadual para superfaturar as verbas indenizatórias pagas aos vereadores.

As leis que estabeleceram diversos auxílios aos parlamentares, entre os quais moradia, alimentação, transporte e saúde contêm “vícios de inconstitucionalidade”, aponta o relatório, conforme notificação do procurador-geral de Justiça do MPE/MT ao presidente do Legislativo Municipal.

A reportagem contatou, via WhatsApp, a Secretaria de Comunicação da Câmara Municipal de Cuiabá para saber se a Mesa Diretora já apresentou ao TCE-MT as explicações requeridas quanto a ciência “do vício de inconstitucionalidade (…) explicitado”, mas não obteve resposta até o fechamento desta publicação, que será atualizada assim que obtiver o retorno.

Você poderá acompanhar toda a tramitação do julgamento das contas da Câmara Municipal de Cuiabá acessando este link:

https://www.tce.mt.gov.br/processo/82430/2022#/

Aí estão todas as informações do processo, que tem como relator o conselheiro Antonio Joaquim.

Confira a íntegra do trecho do relatório referente às verbas indenizatórias:

“A Lei municipal nº 6.625/2021 (páginas 224/225 do documento nº 159435/2022) instituiu verba indenizatória para os Vereadores no valor de R$ 18.000,00 mensal. Em 27 de julho de 2021, foi firmado um acordo entre o Ministério Público Estadual e a Mesa diretora da Câmara Municipal de Cuiabá, (páginas 231/234 do documento nº 159435/2022) onde ficou pactuado que:

1) Até 31/12/2021 fica admitido, a título de modulação de efeitos, obedecidos todos os termos da Lei nº 6.625/2021, o pagamento de até 100% (cem por cento) do valor previsto no artigo 2º desta norma, ou seja até R$ 18.000,00;

2) O pagamento da verba indenizatória prevista na Lei nº 6.625/2021 não poderá superar, a partir de 01/01/2022, o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do respectivo subsídio dos Vereadores.

Foram analisados os pagamentos da verba indenizatória aos Vereadores no ano de 2021 e constatado que foi pago o valor de R$ 18.000,00 mensal, portanto foi cumprido o item 01 do acordo.

Para o ano de 2022 a Lei Municipal nº 6.638/2021, fixou o subsídio dos Vereadores em R$ 18.991,18, portanto o limite máximo da verba indenizatória a ser paga a partir de 01/01/2022 é de R$ 14.243,38.

Foram analisados os pagamentos de verba indenizatória aos Vereadores no mês de janeiro de 2022 e constatado que o valor pago foi de R$ 14.243,38, portanto aparentemente foi cumprido o item 02 do acordo.

Constatou-se que em janeiro de 2022 foram instituídas outras verbas aos agentes políticos da Câmara Municipal de Cuiabá, quais sejam: Auxílio Transporte no valor de até R$ 5.000,00 mensais por meio da Lei nº 6.759/2022; Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.400,00, por meio da Lei nº 6.757/2022 e Auxílio Saúde no valor de R$ 1.600,00, por meio da Lei nº 6.758/2022, ou seja, na prática não houve redução da verba indenizatória e sim aumento de valores no montante de R$ 8.203,56 mensais, conforme demonstrado a seguir:

Confira aqui o relatório:

Clique aqui e entre no grupo RDM no Whatsapp

Latest Posts

ÚLTIMAS NOTÍCIAS