29 C
Cuiabá
sexta-feira, maio 3, 2024
spot_img

Mais de 300 pessoas pediram a troca de nome em cartórios de Mato Grosso

Everaldo Galdino

Mais de 300 pedidos de alteração de nomes foram protocolados nos cartórios de Mato Grosso em um período de 10 meses. A informação é da Defensoria Pública de Mato Grosso, que divulgou um balanço de atendimentos referente a 01 de junho de 2023 a 25 de março deste ano.

Segundo o órgão, foram 361 atendimentos nesse período, sendo que 74 registros de petição inicial para a retificação de nomes de pessoas que procuraram o serviço no estado.

A esteticista Nadinny Lima, 46 anos, mulher transexual, estava incomodada com o nome anterior, em razão da mudança de gênero.


“Sou trans. Meu nome de batismo me incomodava. Era constrangedor em locais que pediam a apresentação dos documentos pessoais. Dei entrada no cartório para regularizar a mudança do nome no começo da pandemia. Na época, parou tudo! Ai, contratei um advogado que cuidou dos documentos necessários. Fui no cartório no Coxipó do Ouro. O atendimento lá foi muito bom e os servidores foram gentis comigo”, disse Nadinny, que pagou na época uma taxa de R$ 57,00.

Inúmeras razões 

Ainda existem alguns casos de pessoas que já passaram por algum tipo de situação, como a perda de documento que, muitas vezes, aproveita para modificar ou corrigir o nome, mas que nem sempre têm conhecimento do que é permitido. Com isso acabam sofrendo consequência por não ter um registro adequado.

A dona-de-casa, Eliane Nunes, 37 anos, moradora do bairro Carumbé, narrou uma situação vivida por sua mãe. “A minha mãe trocou de nome. Eu fiquei com o nome dela do antigo registro e meus irmãos com o nome novo. A situação é muito complicada e isso pode dar um B.O,”, disse ela.

Segundo Eliane, ao falar que tem um advogado que acompanha o caso em Porto Velho (RO), disse que quando morava no interior no estado do Amazonas, a mãe perdeu a primeira certidão de nascimento e teve que fazer um novo registro. “Naquela época, a certidão era escrita a mão. Então, quando ela foi fazer a outra certidão, sugeriram que permanecesse ou trocasse de nome. Ela perguntou: pode trocar? Ai, ela resolveu mudar o nome. O nome dela era Paulina e hoje está registrada como Paula”, afirmou, ao narrar o ocorrido.   

Eliane conta drama que sua família passa por causa da troca de nome. Foto: Arquivo pessoal

Eliane ainda contou que na nova certidão de nascimento não consta o nome do pai da sua mãe. “Porque ela tinha que fazer uma intimação ao pai que morava no Amazonas. E disse que não ia fazer e que não estava errada quanto ao procedimento. Então, durante o atendimento no cartório, falaram que sua certidão não levaria o nome do pai, com isso, concordou. Contudo, no meu registro antigo está com o nome de Paulina e já meus três irmãos estão como Paula. Já na certidão dos meus filhos, permaneceram registrados com o nome antigo da avó (Paulina). Já outros netos, tiveram suas certidões com o nome de Paula”, explicou.

Eliane foi registrada na cidade de Humaitá (AM), onde nasceu. O advogado recomendou para que elas “não mexessem” no caso, que poderia complicá-las. “Por que se for para mudar de nome, terei que alterar outros documentos importantes, mas uma das minhas preocupações é provar o tempo todo que sou filha dela e ainda corro o risco de não ter o direito à herança”, finalizou.

Legislação

Há quase três anos, a Lei 14.382/22 trouxe diversas alterações que simplificaram e modernizaram os procedimentos relativos aos registros públicos tratados pela Lei nº 6.015/1973, mais conhecida como Lei de Registros Públicos.

A defensora pública, Danielle Dorilêo, disse que o serviço oferecido pelo órgão melhorou para o público que busca o atendimento. “Com a aprovação da norma, que entrou em vigor em junho de 2022, ficou muito mais fácil para os brasileiros que desejam alterar, de forma oficial, seus nomes, de maneira administrativa, ou seja, diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial”, explicou a autoridade.


Questionada sobre os principais motivos das pessoas que buscam o serviço da defesa, pontuou: “São vários os motivos. As pessoas trans mudam de nome em respeito às suas respectivas identidades de gênero; pessoas que têm nomes “estranhos” também costumam alterá-los para evitar constrangimentos na vida social, dentre outros motivos, mas não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação”, completou.

Defensora pública, Danielle Dorilêo. Foto: Divulgação

De acordo com o artigo 56 da Lei de Registros Públicos, foi retirado o prazo de um ano, para que uma pessoa que tem 18 anos pudesse alterar seu nome, sem necessidade de decisão judicial. Com a nova legislação, uma pessoa com maioridade, pode comparecer ao cartório e requerer a alteração do seu nome.
“Não precisa de justificativa e, agora, a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”, completou.

A alteração do nome sem motivação só pode ser feita uma vez no Cartório de Registro Civil. Para uma nova modificação, a lei exige que seja por decisão de um juiz, através de ação judicial.

“Quando não houver a possibilidade de retificação do registro civil diretamente em cartório, tem-se a possibilidade de fazê-lo através de ação judicial de retificação de registro. Isso ocorre quando é necessária uma análise mais complexa do caso concreto. Na ação pode ser solicitada a correção de informações ou dados constantes no assento, pressupondo-se a existência de erro, como por exemplo, erro na data de nascimento, ausência/inexistência de localidade (local de nascimento) – que tem sido um dos casos de maior procura ultimamente junto à Defensoria Pública de Cuiabá”, salientou.

Em relação às crianças recém-nascidas, a mudança do nome pode ser realizada quando um dos pais escolhe o nome e o registra sem consultar o outro, ou quando os dois se arrependem da escolha do nome, mas essa mudança precisa ser consensual, em até 15 dias após o registro.

Já no caso de adoção, a defensora pública disse que é possível fazer a mudança de nome. “Essa troca não é apenas do prenome ou do sobrenome, mas sim, de todo o nome. O art. 47, §5º do ECA estabelece que a sentença de adoção conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido tanto do adotante como do adotado, poderá modificar o prenome e o sobrenome”, concluiu.

Clique aqui e entre no grupo RDM no Whatsapp

Latest Posts

ÚLTIMAS NOTÍCIAS